Violência psicológica oposta é agora um crime no Brasil

Abuso emocional agora é crime no Brasil (Foto: ajijchan / Getty Images)

Na última quarta-feira (28), o Governo Federal sancionou a Lei nº 14. 188/21, que inclui o crime de violência psíquica contra o Código Penal.

Essa conquista é considerada um passo vital na política de violência de gênero do país. “Até então, o crime de violência mental não existia. No papel da Lei Maria da Penha, temos uma descrição dos tipos de violência, e diz-se que a violência mental é um tipo de violência contra a mulher, mas não tivemos um correspondente no Código Penal”, explica Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Matrix de “A Estrutura dos Direitos da Mulher e Crimes Contra as Mulheres” (editora LumenJuris) e colunista da Marie Claire.

Assim, buscou o quadro penal nos crimes de ameaça, desordem, agora recentemente no crime de perseguição, dano à aptidãoArray. . . Não há correspondente adequado e, portanto, há uma diversidade de violência que não tinha arcabouço legal. . . LogoArray essa popularidade da violência mental como crime é algo que deve ser muito celebrado. Porque também é uma popularidade de como esses comportamentos podem ser destrutivos para a vítima”, continua.

Outro ponto a ser substituído é que agora os juízes poderão retirar sem demora o agressor de viver com a vítima, dada a ameaça à integridade mental da mulher, até então a restrição só interveio quando houve ameaça à integridade física da vítima. e dependentes.

O texto da Lei 14. 188/21 foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho deste ano e via Senado em julho, e qualifica a violência mental como: “Causar dano emocional a uma mulher que fere e perturba sua progressão completa ou que busca degradar ou suas ações, comportamentos, ideais e decisões, via ameaça, vergonha, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, zombaria, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que prejudique sua aptidão mental e autodeterminação. “

De acordo com o texto, elaborado pelos deputados federais Margarete Coelho (PP/PI), Soraya Santos (MDB/RJ), Greyce Elias (Avante/MG) e Carla Dickson (PROS/RN), a pena para o crime será a prisão. de seis meses a dois anos e pagamento de multa. A pena pode ser mais severa se a conduta constituir um crime mais grave.

Embora a Lei Maria da Penha (11. 340/2006) contemplo a violência mental no artigo 7º, até a entrada em vigor da Lei 14. 188/2021, como apontou Silvia Chakian, não há tipo correspondente de infrator no sistema jurídico brasileiro. Comportamentos compatíveis com a violência mental, como manipulação, humilhação, ridicularização, degradação, supervisão, isolamento, não constituíram, na grande maioria dos casos, um crime grave.

A falta de classificação também dificultou a tomada de medidas cautelares urgentes, uma vez que os tribunais superiores e o artigo 24-A da Lei Maria da Penha autorizam a medida de cobertura civil autônoma, ainda há muita resistência à concessão de ferramentas de cobertura. além do crime de crime, boletim de ocorrência ou processo penal, com a inclusão do artigo 147-B do Código Penal, essa lacuna foi preenchida e o exercício da violência mental contra a mulher tornou-se crime. artigo sobre sanções publicados no site meusitejuridico. editorajuspodivm. com. br.

A nova lei foi promulgada em rito no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves e da Secretária Nacional da Mulher, Cristiane Britto.

Durante a sanção, que também institui o programa “Sinal Vermelho”, no qual as mulheres podem denunciar casos de violência doméstica por meio de um “X” vermelho escrito na palma da mão, Damares disse que o governo do presidente Jair Bolsonaro é “a maior cor rosa da história”. Neste ato com a presença do presidente, alguém pode dizer: ‘Mas o presidente pára tudo para promulgar uma lei que tem um ‘X’ na mão?’. Isso demonstra o compromisso do meu presidente em combater a violência contra as mulheres. O presidente que criticou como machista e misógino que mais sancionou uma lei em favor das mulheres, “disse, acrescentando que” não dividimos o Brasil entre homens e mulheres. O que esse ‘X’ representa é uma consciência, uma lei que é sancionada, mas já está em vigor.

O ministro também falou da “ideologia de gênero” e que “Deus fez o homem para proteger as mulheres”. “Somos equivalentes em termos de oportunidades, direitos e oportunidades. Mas Deus os tornou fisicamente mais poderosos. Na verdade, a ideologia de gênero supera isso, porque se a criança acha que a mulher é igual, ela pode ser espancada. Até os jogos escolares terão que ser diferentes. Deus te fez mais poderoso do que nós. E sabe por quê?Você foi feita para nos proteger como mulheres”, acrescentou.

Uma investigação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em julho, mostrou que em 2020 uma mulher foi assassinada a cada 7 horas no Brasil por causa de seu gênero, no total foram registrados 1. 350 casos de feminicídio no país. Mais de uma parcela dos atingidos foi morta em casa, representando um aumento de 0,7% em relação a 2019, porém, a taxa não leva em conta o número de homicídios de mulheres, que chegou a 3. 913 ou 1 a cada 2 horas. O estado com maior taxa é Mato Grosso, com 3,6 óbitos consistentes com 100 mil.

Para denunciar qualquer violência contra as meninas, ligue para o 180, se for uma emergência, ou seja, um cenário que requer ajuda imediata, ligue para o 190.

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