Connect-se Online analisa o efeito que as decisões do STF têm sobre a cobrança do ICMS

Raquel Mourão – Ascom Sefaz-CE – Texto

Com o tema “Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que afetam o ICMS”, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) promoveu, nesta quinta-feira (29), a 22ª edição do Conecta-se Online O caso foi conduzido através da Secretária de Fazenda, Fernanda Pacobahyba, que apresentou uma revisão dos acórdãos emitidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que cobram diretamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). foi realizado no Canal da Sefaz Ceará no YouTube.

O gestor discutiu decisões relacionadas ao efeito do ICMS sobre a venda de carros por meio de locadoras; o imposto a ser aplicado às operações combinadas realizadas através de farmácias de preparação; a cobrança do ISS (imposto sobre serviços) em vez do ICMS para software; ter efeito sobre o ICMS sobre as transferências entre instituições da mesma empresa; o Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional e do ICMS; e a necessidade de uma lei complementar para a recuperação do ITCD (Taxa de Transmissão de Causa Mortis e Doação).

Uma das questões em que o secretário se concentrou ao máximo foi a necessidade de uma lei complementar para o campo de recolhimento do ICMS Difal exigida pelos estados, o caso foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 e de um recurso ordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (tópico 1093) O chefe da Sefaz explicou que o plenário do STF, em fevereiro deste ano, declarou inconstitucional a cobrança da Difal, criada pela reforma constitucional (CE) 87/2015, que havia sido regulamentada por meio do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz).

Segundo o relator, os ministros entenderam o desejo de promulgar uma lei complementar a esses diferenciais tarifários e decidiram que a resolução só entrará em vigor em 2022. “O Difal é totalmente válido, efetivo e efetivo até 31 de dezembro do ano. Estamos na corrida para aprovar os PLP 32 e 33 (projetos de lei complementares, elaborados pelo senador Cid Gomes, para cumprir as disposições da resolução do STF).

Fernanda Pacobahyba defendeu uma reforma abrangente para minimizar a complexidade fiscal. “Muitas dessas distorções são geradas em um ambiente super-confrontante do ICMS, que, em diversas ocasiões, acaba gerando esses movimentos perante os tribunais superiores, cujos efeitos podem ser catastróficos para todos os estados e para o Distrito Federal. Mais uma vez, reitero o desejo de reforma tributária no país. Lutamos muito por isso porque toda vez que uma resolução como esta vem da Suprema Corte, ela desconstrói o sistema, desestabilizando a todos. e cada um”, disse, lembrando que se a lei complementar não for aprovada até o final deste ano, os estados perderão cerca de nove bilhões de reais até 2022.

Assista aqui o vídeo completo da edição do Conecta-se Online.

9 (a. M. Às 18h. m.

(85) 3466-4000

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