A proposta, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, aplica-se a todos os atos praticados, contratos e atos firmados durante a vigência da declaração emergencial de importância nacional decorrente do Covid-19, independentemente do tempo de execução ou de suas prorrogações.
Nesse contexto, especialmente porque a situação epidemiológica existente representa uma minimização na média móvel de casos e óbitos, bem como uma minimização das internações, devido ao andamento da cruzada de vacinação contra o Covid-19 no Brasil, ainda não foi imaginável garantir uma situação consistente”, disse.
“Esse fato nos obriga a estender a era de validade desta lei, uma vez que continuará a energizar o procedimento de obtenção de produtos imunobiológicos, insumos, bens e para vacinação e a linha de cuidados Covid-19. “
A medida também abrange compras de bens e tecnologias logísticas, dados e comunicação, comunicação social e publicidade, e educação voltada para a vacinação contra o Covid-19 e sobre o plano nacional de vacinação.