Prefeitura do Rio publica justificativa para concessão da passagem para transporte público

Este ato é uma obrigação legal e deve ser anterior à publicação do edital, marcado para 30 de agosto.

ALEXANDER PELGI

A prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do Ministério dos Transportes, publicou na edição do Diário Oficial da cidade desta segunda-feira, 2 de agosto de 2021, a lei de justificativa para a concessão de serviços virtuais de bilhetagem.

O novo estilo de bilhetagem eletrônica que deverá ser implementado na fórmula de transporte da cidade foi apresentado oficialmente através da Secretária de Transportes, Maína Celidônio, no dia 21 de julho.

Assinada por meio do Serviço Municipal de Transporte, a lei publicada hoje está de acordo com a Lei Federal de Concessões, que prevê que, por ocasião de autorização para prestação de serviços públicos, a autoridade concedente deve publicar, antes do edital, ” ato que justifique a conveniência de concessão ou autorização, caracterizando sua finalidade, caracterizando sua finalidade , domínio e duração “.

Em palavras, a publicação da lei já é o primeiro passo para a publicação do edital.

Ao enfatizar que o Município é o culpado pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica, a lei menciona que o corredor da cidade possivelmente estaria oferecendo a terceiros, “separado do operador de transporte de passageiros”.

Na caracterização do objeto, conforme decidido pela legislação, a lei define que a fórmula de bilhetagem virtual “deve ter diversas burocracias de pagamento, conta por aplicativo, recargas em outras redes de marketing, uso do mesmo cartão em qualquer modalidade de expedição sob o controle da Prefeitura ou mesmo sob o controle de outras entidades da federação , por mudanças para fins de interoperabilidade”.

O texto destaca que a implantação do serviço divulgará “um passo vital para a mobilidade como serviço (MaaS), melhorando o regime diário dos usuários do transporte marítimo na cidade”.

Outra das explicações para as quais se comenta no ato de justificativa é que, com a concessão do novo sistema de bilhetagem virtual, o Município baixará “transparência financeira dos valores arrecadados para uma maior elaboração de planos e controle do transporte”.

Quanto à meta e duração, a concessão das instalações operacionais e organizacionais da nova fórmula de bilhetagem virtual, será doelizará “a emissão de meios, a venda de créditos, o serviço aos usuários – somando os beneficiários das gorjetas – a fórmula operacional, as respectivas infraestruturas e a centralização da cobrança de tarifas , nas fórmulas do transporte público no domínio do município do Rio de Janeiro Matriz por uma era de 10 anos, prorrogável, no máximo, uma era equivalente”.

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Conforme demonstrado pelo Diário do Transporte, a proposta de um novo estilo de emissão de bilhetes eletrônicos que será implementado na fórmula de expedição da cidade após o procedimento licitatório apresentado em 21 de julho, por meio da Secretaria de Transportes Maína Celidônio.

Segundo o secretário, o objetivo é que o corredor da cidade seja uma espécie de “banco central” para a bilhetagem, recebimento e transferência de orçamento para empresas de ônibus e VLT (Veículo Leve), com receita em tempo real.

Duas audiências públicas serão realizadas, uma na prefeitura em 12 de agosto de 2021 e outra em 16 de agosto.

A estimativa é que a realização seja publicada em 30 de agosto de 2021.

Relembre em detalhes o lançamento da nova venda de ingressos no Rio de Janeiro:

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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