Autorização de viagem para jovens e adolescentes pode ser feita online

Os cadastros continuam ampliando a diversidade de instalações eletrônicas disponíveis ao público: agora também é possível solicitar eletronicamente uma autorização nacional de viagem para jovens e adolescentes menores de 16 anos que não estejam acompanhados de seus pais; em breve também. Os equipamentos públicos já possuem documentos de prestígio civil, documentos de registro de bens genuínos, anotações e protestos totalmente online, e até santa catarinense foi pioneira, no início da pandemia, na autenticação de casamentos e na elaboração de escrituras. remotamente, via videoconferência.

Além do presencial no escritório, a autorização eletrônica pode ser recebida por meio do e-Notário platshape, que funciona por meio de um aplicativo e um site, de acordo com as normas de prestígio da criança. e o adolescente. Na forma virtual, a autorização é concedida após videoconferência para a manifestação do consentimento dos responsáveis legais da criança ou adolescente (ou após sua escala no usuário antes de um cartório habilitado), e será tomada por chave. acesso eletrônico e código QR, que podem ser vistos através de empresas de aplicação da lei e transporte, mesmo sem uma conexão com a internet.

“Estamos comprometidos em facilitar os procedimentos para os cidadãos, com toda a segurança jurídica exigida pelos atos notariais e de registro. Os notários têm investido fortemente em informatização e sistemas, o que permitiu que uma migração presencial cada vez mais acelerada fosse oferecida também em formato eletrônico”, disse o presidente da Anoreg/SC, Renato Martins da Silva, entidade que representa extrajudicialmente aArray

Descubra o que diz a lei sub-16:

1 – Criança ou adolescente desacompanhado de 16 (dezesseis) anos:

Não é necessária autorização judicial. Basta fornecer a autorização explícita do pai, ou do responsável legal, com assinatura autenticada em cartório, seja por similaridade ou por autenticidade, ou pela Autorização Eletrônica, solicitada e emitida através da plataforma e-Notarial, bem como o documento da criança ou adolescente. A autorização parental ou judicial também não é necessária para uma criança ou adolescente que apresente passaporte válido com autorização explícita para viajar sozinho para o exterior.

2 – Criança ou adolescente de 16 (dezesseis) anos acompanhado de pai até o 3º grau (pai, mãe, irmão mais velho de 18 anos, tios, avós ou bisavós):

Não é necessária permissão parental ou parental. Basta fornecer o documento da criança ou do jovem usuário e do cônjuge especificar a relação, quando viajar com tios, avós ou bisavós você deve fornecer a certidão de nascimento da criança e o jovem usuário deve fornecer a certidão de nascimento e seu documento oficial com foto.

3 – Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de um usuário maior de 18 anos que é um dos pais do 3º ano mencionado acima:

Basta fornecer a autorização explícita do pai ou responsável legal, com assinatura autenticada em cartório, por similaridade ou autenticidade, ou a Autorização Eletrônica de Viagem, solicitada e emitida por meio do Cartório eletrônico, acompanhada do documento da criança ou adolescente. e o companheiro.

Atenção: em todas as situações, o menor deve apresentar certidão de nascimento (cópia original ou credenciada) ou carteira de identidade ou passaporte original, os adolescentes (de 12 a 18 anos) só podem apresentar documento oficial original com foto: carteira de identidade, passaporte ou documento de identidade.

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