O corredor da cidade proíbe o status de consumidor em bares, restaurantes e cafeterias.

A bandeira amarela é mantida com medidas mais flexíveis para combater o coronavírus, devido à melhora na pontuação dos indicadores, que nesta semana marca 1,81, enquanto na semana passada foi de 1,85, segundo monitoramento por meio do serviço municipal de aptidão.

Atividades em estabelecimentos de entretenimento, como salas de concerto, casas noturnas e atividades similares, permanecem suspensas; consumo local em tabacarias; reuniões com mais de trezentos pessoas, somando comemorações, encontros e encontros de círculos de parentes, em espaços localizados em locais públicos ou pessoais; e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, com exceção de feiras abertas e feiras de artesanato.

Na assembleia do Comitê de Ética Técnica e Médica, foi analisado o conhecimento epidemiológico da semana de 17 a 24 de agosto.

O indicador que deu um passo à frente na pontuação foi o número de pacientes covid-19 internados em leitos clínicos, que na semana passada foi de 1,18 e agora é de 0,98 Segundo a Secretaria, esse alívio mostra que, a taxa de ocorrências aumentou, o número de pacientes que necessitam de internação não aumenta na mesma taxa.

A taxa de retransmissão (TR), que indica o número de outras pessoas inflamadas por cada usuário na fase ativa da doença, também caiu para 0,96, abaixo de 1, o que significa uma desaceleração na pandemia. Na semana anterior, a taxa de 1,05.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar, a taxa com o peso máximo na nota da bandeira, permanece estável. Mesmo com a retomada das cirurgias eletivas e do atendimento hospitalar por problemas de condicionamento físico, Curitiba mantém a taxa de ocupação de 390 UTIs exclusivas nesta quarta-feira. Leitos do SUS para covid-19 em 76%.

Atividades suspensas

• Estabelecimentos de entretenimento, como salas de concerto, boates e atividades similares • Consumo local em tabacarias; Encontros com mais de trezentos pessoas, somando celebrações, reuniões e encontros de círculo de parentes, em espaços localizados em propriedade pública ou pessoal • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, com exceção de feiras abertas e feiras de artesanato.

Atividades com protocolos

• Atividades publicitárias de rua, galerias, shoppingcenters e centros comerciais para a compra de alimentos não essenciais; • Atividades para a prestação de serviços não essenciais, como escritórios gerais, salões de beleza, cabeleireiros, atividades cosméticas, artigos de higiene pessoal e aparência animal, floristas e campos; • Ginásios e outros espaços para práticas esportivas individuais e organizacionais; • Restaurantes, cafés, padarias, padarias, chás e bares;

– Em restaurantes, cafés e bares, é proibida uma distância mínima de 1,5 metros entre mesas, em todas as direções, e a permanência de outras pessoas em corredores, corredores, camarotes ou qualquer outra posição do status quo.

• Pontos de venda de conveniência em postos de abastecimento; • Revenda de produtos, mercearias, mercearias, mercearias, mercearias, mercearias, peixarias, talhos e indústria de produtos e rações; • Mercados, supermercados, hipermercados e pontos de venda de tecidos para construção; • Feiras abertas; • Parques juvenis e temáticos: só é legal a utilização de gadgets / brinquedos e espaços recreativos com uma distância mínima de 1,5 metros (um e meio metro) entre os usuários, em todas as direções, após a sua realização. através de cada usuário ou organização usuária, a operação do pool de bolinhas é proibida; • Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos; • Casas de festas e recepções, somadas as que dispõem de serviço de buffet, e salões de dança em clubes e condomínios sociais: permitidas até trezentos (trezentos) convidados, desde que respeitada a capacidade de recepção de 50% da capacidade do cargo; • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e / ou clínico, como conferências, seminários, colóquios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: legais até trezentos (trezentos) participantes, desde que haja capacidade para ocupar 50% da capacidade do local; • Feiras, feiras e feiras de varejo; • Hotéis, resorts, pousadas e pousadas devem operar com até 70% (setenta por cento) da capacidade pública; • Em parques e praças, a prática de atividades individuais e organizacionais ao ar livre, com o uso de máscaras, respeitando o distanciamento social; • Hotéis, resorts, pousadas e albergues devem operar com até 70% (setenta por cento) da capacidade pública; • Em parques e praças, são permitidas a prática e atividades do colarinho de palestra ao ar livre, com o uso de máscaras, respeitando o distanciamento social; • As igrejas e templos de qualquer culto devem obedecer à solução nº 705 da Secreta, de 30 de julho de 2021 estuário do Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta o exercício de atividades devocionais de qualquer natureza; • Eventos esportivos com público ao ar livre, legais para no máximo 5. 000 (cinco mil) participantes, desde que a ocupação de 20% (vinte) da lotação pública prevista no Certificado de Autorização de Bombeiros – CLCB, com acesso limitado a usuários com resultado negativo em teste de RT-PCR ou pesquisa de antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado em laboratório de pesquisa clínica ou prestação de serviço de fitness. conjuntos legais através das autoridades de aptidão física, a comercialização e ingestão de alimentos e bebidas alcoólicas é proibida no site e.

Tags: Curitiba, bandeira amarela, ordem da bandeira amarela, portaria municipal

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