Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe cirurgias eletivas nos não vacinados a partir de 1º de setembro

A proibição se aplica ao público e aos estabelecimentos que fazem parte do sistema unificado de aptidão.

O município do Rio de Janeiro proibirá o acesso a cirurgias eletivas a outras pessoas não vacinadas que se opõem ao covid19 a partir de 1º de setembro de 2021. O Decreto 49334/21, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, publicou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município. .

De acordo com o decreto, “a partir de 1º de setembro de 2021, provas prévias por meio de pacientes de vacinação contrárias ao COVID-19, como medida excepcional de interesse físico, estão sujeitas à funcionalidade de cirurgias eletivas em equipes públicas e de aptidão pessoal e conjuntos que são um componente da fórmula de aptidão unificada do município do Rio de Janeiro”.

Para a realização dos procedimentos cirúrgicos, os pacientes devem comparecer que são vacinados com a 1ª dose, a 2ª dose ou uma única dose, de acordo com o cronograma estabelecido através do serviço municipal de aptidão.

O certificado de vacinação virtual, que será realizado na plataforma de fórmula de aptidão unificada – Connect SUS, ou o comprovante/folheto/cartão de vacinação publicado em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelo Serviço Municipal de Saúde do Rio, pode ser utilizado como comprovante de vacinação. . de Janeiro, institutos de estudos clínicos ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Por: Pablo Fernando de Carvalho / Portal Novo Norte

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