Cronograma de demarcação de terras indígenas se une ao Congresso e Planalto contrário ao STF

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a demarcação de terras indígenas tem a perspectiva de unir o Congresso e o Palácio do Planalto em oposição ao tribunal. no entanto, o fator também está em discussão no Legislativo.

O agronegócio está pressionando a corte para que os povos indígenas só possam ter direitos de terra que já estava ocupada até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada, no entanto, uma ala do STF votará o contrário, como disse o ministro Edson Fachin. Fez isso quando a busca pelo registro começou em um plenário virtual.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (1) com as alegações e, posteriormente, os votos dos ministros. Para pressionar o STF, cerca de 6. 000 indígenas montaram um megacampo em Brasília esta semana.

Se prevalecer a existência de Fachin, a bancada rural se oporá à resolução do Congresso e contará com a resolução do governo nesse sentido. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro disse que a falta de um calendário poderia pôr fim ao agronegócio.

De acordo com o censo de 2010, a população indígena era de 817. 963 (0,4% do total no Brasil), com 517 mil vivendo em terras indígenas oficialmente identificadas. A Funai (Fundação Nacional do Índio) afirma que os espaços indígenas ocupam 12,2% do território nacional. O MapBiomas indica que eles garantiram a cobertura do bioma por mais de 3 décadas: apenas 1,6% do desmatamento da época ocorreu lá.

O debate sobre a tese da temporalidade começou em 2009, quando o STF emitiu uma decisão favorável aos povos indígenas na disputa com os produtores de arroz pela terra da Raposa Serra do Sol em Roraima, o tribunal disse que eles já estavam lá antes da Constituição de 1988 e identificou que eles tinham direito ao espaço.

Em 2013, no entanto, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da IV Região) utilizou a tese da profissão fundiária antes da promulgação da Constituição para impor um recuo aos indígenas Ibirama LaKlãnõ de Santa Catarina.

O tribunal concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fatma, Fundação de Apoio Tecnológico Ambiental) o direito de recuperar o local que ocupava por meio dos indígenas.

A Funai, no entanto, recorreu da resolução e é esse recurso que está sendo processado ultimamente pelo Supremo Tribunal Federal, que implementou um efeito geral no caso, o que significa que a resolução a ser tomada terá que ser implementada em todos os casos. Casos semelhantes Há 82 processos pendentes de suspensão em todo o país aguardando resolução do STF.

O julgamento começou em plenário virtual e Fachin, o relator, votou contra a execução de um prazo. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, pediu destaque para tirar o caso do ambiente online e enviá-lo ao plenário físico.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já defendeu publicamente que a Casa tem “coragem para debater o fator da exploração de terras indígenas”.

“Eu excursionei por todo o país minha cruzada para o presidente da Câmara. Na terra da deputada Joenia [Wapishana, da Rede-RR], o governador me disse que um dia, entre 1. 200 quilos de ouro, estavam saindo ilegalmente das minas de terras indígenas”, disse Lira em junho.

“E nós mantemos nossos olhos fechados para isso? Este cenário continuará a ser se não legislarmos, se não tomarmos cuidado, se não melhorarmos, se não discutirmos.

As declarações foram feitas em consulta após um confronto entre indígenas e policiais, uma manifestação contra uma comissão debatida na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a maior do hemiclo, que contempla a tese da temporalidade.

De acordo com o texto, aprovado pela Comissão e ainda a ser comprovado em plenário, a ausência da rede indígena no domínio na data da promulgação da Constituição não caracteriza o enquadramento na reivindicação de terras indígenas, no caso de uma disputa patrimonial que persistiu até o dia 5 de outubro de 1988.

Única representante indígena no Congresso, a deputada Joenia Wapishana (Rede-RR) critica a tese do calendário: “Sabemos que nem todas as terras indígenas terminaram o processo. Existem muitas reivindicações em todo o Brasil, e se você tiver uma tese antiga onde você está na posse da rede, nós vamos violar vários direitos territoriais indígenas. »

“A história do Brasil é conhecida por todos, é uma história que dura desde 1500, mas isso significa que as comunidades reivindicam o estado de origem. Eles só precisam ser reconhecidos pelo direito à terra demarcada.

Ele lembrou que muitas aldeias foram expulsas à força das terras que ocupavam. “O prazo busca atenuar esse direito, considerando esse quadro, mas quem importa?É de interesse para aqueles que disputam terras indígenas com povos indígenas Eles são os ocupantes de terras públicas, são eles que estão famintos por recursos de ervas, são eles que precisam tomar as terras dos povos indígenas.

A antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, membro da Comissão Arns e professora emérito da Universidade de Chicago, lembra que a Constituição reconhece os direitos dos povos indígenas às terras que historicamente ocupam e que a União é culpada de “delimitar, proteger e respeitar toda a sua propriedade.

“Entre outras coisas, o Estado tem o dever de demarcar essas terras”, diz ele. No início de agosto, a Câmara aprovou a cessão onerosa que facilita a regularização fundiária em terras ocupadas no Brasil, acrescentando espaços da Amazônia que foram desmatados ilegalmente O texto está sendo analisado recentemente no Senado.

“Hoje sabemos que há um movimento desenfreado de grilagem de terras, especialmente em terras públicas da Amazônia”, acrescenta Manuela. “É uma grilagem física de terras, que envolve invasão através de madeireiros, mineiros e grileiros de terras, mas também é uma captura notarial. , porque as outras bases de dados que delineiam terras indígenas e propriedades rurais, espaços de conservação e florestas públicas não se comunicam com outras.

Na visão do antropólogo, isso cria uma insegurança jurídica generalizada. “Quando os agricultores dizem que querem segurança jurídica, eles certamente estão certos. Assim como os nativos. A segurança jurídica terá que ser para todos, não apenas para um setor.

Com a Bancada Rural, todos os textos foram votados sem um debate público sobre a lei, diz Joenia.

“Localizamos que o processamento desses projetos é feito rapidamente, pois uma vez que o relatório é publicado e colocado no sistema, no dia seguinte já há a votação em si”, diz. “Não há discussão genuína, em um momento oportuno, com a participação da sociedade para que ela entenda o que está neste texto. “

Raposa Serra do Sol Em 2009, o STF emitiu uma resolução favorável aos povos indígenas na disputa com os produtores de arroz pela terra da Raposa Serra do Sol em Roraima, o tribunal declara que eles já estavam na constituição de 1988 e que têm direito a ela. zona.

Santa Catarina Em 2013, o TRF-4 utiliza a tese da profissão fundiária antes da promulgação da Constituição para governar a indígena Ibirama LaKlãnõ, de Santa Catarina.

Parecer defende prazo O governo de Michel Temer (BMD) publica parecer para assessorar a gestão pública ao detectar que os povos indígenas têm direito às terras que já ocuparam em 1988

Fachin suspende parecer O ministro Edson Fachin, do STF, suspende a validade do parecer do governo federal sobre a Constituição de 1988 como prazo para definir as terras a serem demarcadas

O STF tem implementado um impacto geral sobre o caso, o que significa que a tese estabelecida se aplicará a todos os processos do país que falam do problema.

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