O presidente não pode comandar as forças armadas se ele é “parte do problema”, diz Ives Gandra.

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Se ele é “parte do problema”, o presidente da República não pode invocar o artigo 142 da Constituição e empregar as Forças Armadas para “garantir a ordem pública” por ocasião de uma crise entre os poderes. Ives Gandra Martins explicou em artigo publicado no Conjur nesta sexta-feira (27).

O artigo 142 é ocasionalmente citado pelo presidente Jair Bolsonaro, funcionários do governo e seus apoiadores como base jurídica para uma intervenção militar imaginável que se opõe ao que consideram excessos do Supremo Tribunal Federal (STF). Muitos, aliás, usam erroneamente uma interpretação do próprio Ives Gandra em 2020.

Em maio do ano passado, Gandra disse que o referido artigo, que trata dos poderes das Forças Armadas, lhes dá o papel de “moderar o poder” diante de um desequilíbrio entre as instituições. Na época, Bolsonaro até em seu perfil em uma rede social um vídeo em que o advogado expressa essa interpretação em uma entrevista.

Representante da Constituição de 1988, Gandra escreveu um novo artigo para explicar sua interpretação do artigo 142 para outros que, segundo ele, o citam “ouvindo-o” e “não lendo”, fazendo uma “distorção fantástica” de seu pensamento. . . O texto especifica que entende-se que as Forças Armadas são utilizadas como força moderadora quando o presidente da República é “parte do problema”.

Em futuras palestras, explicando meu pensamento, acrescentando nos cursos do Comando do Exército e da Escola do Estado-Maior, esclareci que se houvesse um confronto entre o Poder Executivo e um dos outros poderes, haveria aparente prejuízo à Lei Maior, sem algum outro remédio constitucional, o presidente poderia simplesmente não ordenar às Forças Armadas para resolver o problema, se fosse a energia solicitante e o componente do problema”, explica Gandra no artigo.

Um aviso feito através de Gandra em seu novo artigo é que, na ocasião em que as Forças Armadas são referidas como um Poder moderador por ocasião de um desequilíbrio de poderes, “eles são chamados para garantir a ordem pública, para quebrá-los”. “Uma vez que a ameaça de ruptura vem da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado”, explica o advogado.

Neste caso, caberia aos comandantes das 3 Forças Armadas “restaurar a ordem pública”, disse Gandra. O jurista também enfatiza que a “substituição da ordem pública seria pontual”, ou seja, “nessa ruptura”. período, estabelecimentos democráticos estão sendo abalados.

Reserva-se à interpretação do artigo 142, Gandra ressalta que, por ocasião de uma invasão de jurisdição por meio de uma força superior, o uso das Forças Armadas como força moderadora seria limitado “apenas a provocar a invasão, e nada mais. . “

“Se os poderes não são mais harmoniosos e independentes e colocam em risco a democracia invadindo a competência do outro, para evitar tais invasões, um dos poderes envolvidos pode solicitar intervenção, para evitar a invasão e, por nada”, disse o consultor constitucional.

A explicação de Gandra sobre sua própria interpretação vem na véspera dos protestos marcados para 7 de setembro, Dia da Independência. Conforme noticiado pela Gazeta do Povo, Bolsonaro foi informado por meio de sua equipe do Palácio do Planalto que alguns de seus apoiadores irão às ruas pedir a intervenção do exército.

Interlocutores do Planalto afirmam que as acusações dos opositores que Bolsonaro pretende trazer à tona uma suposta intervenção do exército são infundadas, mas o que está na gestão é que o presidente pode defender, durante os atos do Dia da Independência, a liberdade de expressão daqueles que argumentam esse artigo. 142 da Constituição podem ser usados para justificar a intervenção.

Os organizadores dos eventos de 7 de setembro, no entanto, especificam que a intervenção do exército faz parte do cronograma das manifestações, o objetivo é proteger o respeito às leis, para que as interpretações estejam de acordo com os desejos da empresa.

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