Carlos Bocuhy é presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) →
A Lei 6. 938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), comemora seu aniversário em 31 de agosto e sua criação reflete o espírito de sua época.
Foi promulgada no início do Antropoceno, sete anos antes de 1988, quando o planeta excedeu sua capacidade de desgaste planetário no uso de tecidos extraídos da natureza.
A criação da lei pnma, neste momento político, aconteceu quase como uma reação ao símbolo estrangeiro negativo do Brasil, como resultado dos sucessivos planos de progressão nacional do governo do exército, o que permitiu à Transamazônica sangrar a maior floresta e porto seguro. da biodiversidade planetária . .
O desgaste da devastação, cujas fotografias circularam como estão no mundo, só mostrou o despeito ambiental externo que foi transmitido através da representação brasileira na Conferência de Estocolmo de 1972, quando o Brasil declarou publicamente sua posição de expansão a todo custo. Naquela época, apenas 3 países tinham legislação ambiental estritamente falando: Estados Unidos, Suíça e Noruega.
Graças à nova postura, atestada em 1981 por meio da lei PNMA, de que o Brasil começou a se alinhar com as máximas tendências progressistas e tornou-se um renomado líder ambiental, essa postura conceitualmente correta de fazer o Brasil com um poder de cushy identificado, que o colocou em uma posição de liderança entre as nações mais ricas e evoluídas do planeta, e culminou em sediar e liderar as negociações externas na conferência Rio 92.
O Brasil decolou como líder estrangeiro em uma década e certamente permaneceria nessa posição privilegiada, não na negação da negação feita pela gestão Bolsonaro desde 2019, o que levou o país ao isolamento e status de pária ambiental estrangeira.
O Brasil tem estado no auge dos avanços da rede externa graças à sua legislação, que é um dos máximos do mundo, a Lei 6. 938/1981 não se limita à evolução das leis temáticas passadas, mas vai além em um corte de Edge Way, abrigando uma visão sistêmica da sustentabilidade ambiental.
A história é rica em detalhes. O Decreto Real de 1800 resolveu a conservação de todas as espécies de madeira de interesse da Coroa ao longo de uma faixa de 10 léguas ao largo da costa, levando a uma inspeção através da Patrulha Montada e um “juiz conservador”. Essas premissas foram seguidas através das ordens de reflorestamento de José Bonifácio de Andrada e Silva em 1802.
Os primeiros passos foram dados em direção à popularidade dos direitos difusos e ao pacto intergeracional que é a essência da sustentabilidade, insisto apenas no caráter pragmático desse período, com o medo de manter situações herbáceas para a sobrevivência das metrópoles. Desafio que já está definido na profissão do território, especialmente no planalto de Piratininga.
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) está entrelaçado no espírito da lei e no sistêmico que inaugurou a Lei 6038/1981, entrando no meio ambiente de forma interativa e transversal: “o conjunto de condições, leis, influências e interações da ordem física, química e biológica, que permite, abriga e governa a vida em todas as suas formas”.
Também introduziu as amplas diretrizes de controle participativo e social em matéria ambiental, criando o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e proporcionando-lhe força para fatorar normas e critérios para a cobertura do meio ambiente.
A gestão plenamente participativa, decidida por meio da Constituição Federal de 1988, acolheu e consolidou a crença e a participação sistêmica inaugurada através da Lei 6. 938/1981, no âmbito do seu Capítulo sobre Meio Ambiente, conceitos que permanecem a pedra angular dos quais os tratados estrangeiros evoluíram hoje. devido à interação do quadro ambiental com os direitos humanos, como o Acordo de Escazú, que entrou em vigor em 2021, 40 anos após a Lei 6. 938/1981, elaborada com forte contribuição do Brasil, encontra dificuldades em sua ratificação diante dos retrocessos publicados pelo atual governo de Jair Bolsonaro.
Embora tenha gerado no meio do governo do exército corrigir erros graves no planejamento do território, a Lei 6. 938/1981 ultimamente tem como principal obstáculo o próprio governo federal sob a influência do exército. Sob o comando de um ex-capitão e um general, o governo tem cerca de 6. 000 soldados de infantaria em suas fileiras, que ocupam posições-chave que vão desde ministérios até empresas estatais.
Assim, a lei criada como reação para salvar o símbolo inteligente do Brasil ao governo do exército em 1981 foi desprezada pelo atual governo Bolsonaro, com perfil militarizado, que continua neutralizando seus efeitos favoráveis e retroatos com conquistas ambientais, até mesmo destruindo. , neste século, o símbolo do Brasil.
Segundo o estudo “A militarização da gestão pública no Brasil: alocação nacional ou alocação de poder?”Segundo o cientista político Willian Nozaki, a profissão de cargos militares está relacionada à especialização oriosa, condição básica da gestão ambiental.
O artigo 4º, VI da Lei do PMA determina “a preservação e a recuperação dos recursos ambientais com vistas ao seu uso racional e disponibilidade permanente, contribuindo para a melhoria do equilíbrio ecológico propício à vida”. uma transparente falta de aplicação e aplicação de multas ambientais; Além disso, os principais propósitos da Inspeção Especializada do Ibama no combate ao desmatamento na Amazônia foram substituídos por um contingente do Exército Nacional que, por falta de adequação, experiência e operação de inteligência, tem mostrado resultados ruins. Estudos recentes mostram que o desmatamento é menos efetivo nos espaços onde se baseiam as tropas da Operação Lei e Ordem (GLO).
No início do governo Bolsonaro, Antonio Oviedo, pesquisador de pós-doutorado em políticas públicas e gestão ambiental, disse em entrevista animada: “Atualmente, entre as grandes propostas abrangidas por medidas provisórias, decretos e projetos de lei do governo federal, está a desestruturação de órgãos de órgãos ambientais e indígenas, a exploração de recursos de ervas de terras indígenas, como minerais; a flexibilidade do licenciamento ambiental; o preço da revisão dos 334 conjuntos federais de conservação para reclassificar alguns, substituir as trajetórias de outros e até extinguir áreas; e tenta redefinir os critérios para a delimitação das terras indígenas. “
O controle participativo representado no Conama, criado por meio da Lei 6. 938/1981, sofreu desintegração devido a um novo decreto regulatório do governo, que abandonou as representações indígenas, a Sociedade Brasileira para o Avanço da Ciência e os trabalhadores, entre outros. Produzido por meio da política antiambiental do governo é tema da ADPF 623 apresentada pelo Ministério Público, ainda sob a direção da procuradora-geral Raquel Dodge, e que ainda está sendo tentada pelo Supremo Tribunal Federal. A juíza Relatora Rosa Weber esclarece:
“A legalidade democrática é recente na história da política e do constitucionalismo, por isso exige cuidado e vigilância constantes. A abolição de marcos regulatórios democráticos e procedimentos mínimos, que merecem não ser reformulados, constitui um marco normativo de evidente regressão institucional. “na caixa de cobertura e defesa dos direitos a um ambiente ecologicamente equilibrado . . . Provoca a impressão de um efeito cumulativo da degradação dos atributos básicos da democracia constitucional que podem levar ao fenômeno da subversão sub-repticiosa.
Portanto, aos 40 anos da Lei Nacional de Política Ambiental, não há muito o que comemorar, além da influência destrutiva da gestão Bolsonaro ter que acabar, esperava-se que houvesse uma renovação para um governo mais inteligente. e gestão proativa, que pode reparar a normalidade ambiental e favorecer o Brasil e seu rico patrimônio ambiental, do qual a Lei 6. 938/1981 continua sendo a maravilhosa guardiã.
Viva a lei da política ambiental nacional!
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