A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) suspendeu nesta segunda-feira (30/8) a aplicação de custos mínimos para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos agropecuários, em resposta a um pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). A medida, instituída pela Portaria 161/2021, é válida até 31 de dezembro e inclui operações internas e interestaduais de saída de milho, soja, algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milheto, sorgo e trigo.
Armazém de milho em Sorriso (MT). O produto está incluído em medida que suspende o valor mínimo para o cálculo do ICMS (Foto: REUTERS/Nacho Doce)
Thiago Rocha, representante da política agrícola da Aprosoja MT, disse que a substituição visa corrigir uma acusação injusta. A partir de agora, as taxas serão cobradas de acordo com o valor escrito na fatura. “Finalmente, estamos fora da era do corte de pedra”, disse ele, acrescentando que, com o faturamento eletrônico, esse tipo de faturamento não faz mais sentido.
Como exemplo de injustiça fiscal, ele citou a venda de milho projetada para este ano. “Os produtores que vendiam milho há um ano por R$ 27 ou R$ 28 consistentes com saco consistente com contrato antecipado foram tributados, no momento da entrega, com ICMS no valor da lista do mês, que agora está próximo de R$ 70. Rocha afirma que, em casos de venda de arroz e feijão, em particular, a reclamação geral na definição do valor mínimo para cada produto.
Nas grandes vendas, diz Rocha, o fabricante perdeu porque levou o caso à Justiça, onde a ilegalidade do suplemento foi reconhecida há muito tempo, mas os pequenos fabricantes acabaram com a perda devido à dificuldade e preços de tomar medidas legais.
O representante especifica que além de não precisar mais de um batalhão de técnicos para delinear os preços mínimos, o Estado não perde impostos com a medida porque houve casos em que os produtos foram tributados com preço de referência menor que o do Marketplace.
“Com os avanços tecnológicos, esperávamos que esse tipo de acusação fosse extinta em breve e não só suspensa, porém, o secretário Rogério Gallo disse que precisava monitorar as receitas nos próximos meses para saber se extinguir ou ampliar a medida”, acrescentou. Rocha, formado em administração de empresas, com especialização em indústria estrangeira e MBA em controle estratégico do agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas.
O presidente do Agro MT Forum, Itamar Canossa, disse que a medida do governo atende a um antigo apelo de fabricantes rurais de todo o estado. “Vemos que essa medida tem muito sucesso e é um componente da promoção da justiça tributária. Identificamos essa política, hoje ela está superada e vivemos em uma época em que a geração promove fiscalização em tempo real e evita fraudes, malévolos empresários criados a necessidade dessa política e a justiça pagaram por ela. questões fiscais ”, afirmou, em nota publicada pela própria Sefaz.
De acordo com a portaria, no caso de operações realizadas por meio de contratos de aquisição e venda, o contribuinte deverá especificar na nota o conhecimento sobre o preço ajustado, bem como o conhecimento conhecido no contrato em questão, sob pena de ” dar origem à rejeição dos valores indicados na nota, especulação em que os custos existentes do produto serão considerados, a fim de definir a base de cálculo ‘. qual contrato foi celebrado terá que ser discutido na nota.
O secretário Gallo diz que se houver uma discrepância, como o subfaturamento, a Receita Federal está em condições de monitorar esses valores bem abaixo da média e avisar o fabricante para explicar. “Se não conseguir que você tenha vendido por isso Pelo valor indicado na fatura, você será multado pela média, mas então vamos impor uma multa separada e não mais penalizar todos os fabricantes pelo mau hábito de um”, concluiu.