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Prestação de serviços
Aposentados, aposentados e entidades políticas civis que ainda tenham registrado vida em 2020 ou 2021, na época de janeiro a junho de 2021, com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), têm até 30 de setembro para atualizar.
A necessidade de tais provas suspendeu de março de 2020 a junho de 2021 como medida protetiva contra a pandemia.
A comprovação de vida deve ser realizada na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já registrou biometria junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou Denatran (Diretoria Nacional de Trânsito) pode acessar o aplicativo SouGov. br para consultar o prestígio da prova de vida e obter recomendações sobre como trazê-la à tona através de um aplicativo móvel.
Alguns bancos estão oferecendo oportunidades, como evidências de vida através de um caixa eletrônico ou um aplicativo móvel. O beneficiário deve verificar as características e horários de funcionamento com o banco.
O prazo varia de acordo com o mês em que as recadastrações foram somadas em 2020, aqueles que fizerem a verificação de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fizeram a atualização devem concluir o procedimento antes de 30 de setembro deste ano. .
Através do aplicativo ou site meu INSS, é possível consultar o prestígio dos testes de vida.
Notificação
“Aqueles que não apresentarem comprovação de vida até o final de julho de 2021 serão informados, até 10 de agosto, a fazê-lo no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação. O prazo para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para aposentados. , aposentados e anistiados político-civis que não passaram na era de suspensão da demanda”, informou o INSS em junho, pronunciando o recuo do teste de indigência.
Não se cadastrar não significa o cancelamento imediato do serviço, antes de haver outras duas etapas: bloquear e adiar o pagamento, durante o mês de setembro aqueles que tiveram sua cessão bloqueada em junho entram agora na fase de suspensão. Se você ainda não atualizar o conhecimento nesta etapa no momento, as vantagens da obtenção serão anuladas.
A prova de vida será realizada uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme previsto na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, seja em 15 de junho de 2020.
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