Entre eles, como mostra o parecer publicado nesta quarta-feira (29) no portal da Câmara dos Deputados, está o que tira do cronograma os planos de quilometragem que, segundo o relator, deputado Expedito Netto, já estão cobertos pela lei e não podem ser ativos digitais.
O relator entendeu que os regimes de quilometragem já têm boa reputação através da legislação vigente e não querem novas regulamentações, simplesmente não os consideram moedas virtuais.
O relatório, através da Comissão na quarta-feira, também cita a Febraban:
“Tomamos a decisão de que a provisão de instalações de ativos virtuais terá que cumprir as regras de acordo com os parâmetros que serão estabelecidos através do regulador, conforme orientado por diversos participantes do mercado, acrescentando a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). “
A atribuição confia ao ramo a tarefa de definir quem será o regulador das criptomoedas:
“Outro ponto aplicável da regra é não invadir a área organizacional do poder executivo, deixando para a definição de qual quadro ou entidade da gestão pública federal será competente para o mercado de ativos virtuais e seus prestadores de serviços. com o princípio constitucional da separação de poderes.
E também menciona que as operações realizadas com ativos cripto devem respeitar a cobertura e defesa do Consumidor:
“As transações realizadas com ativos virtuais, conforme previsto nas diretrizes acima mencionadas, devem respeitar a cobertura e a defesa do cliente quando houver relacionamento com o cliente”.
Os parlamentares incluíram a classificação de crimes de fraude na prestação de participação de criptoativos. O novo texto também inclui um acúmulo na pena para crimes de lavagem de dinheiro com o uso de ativos criptográficos.
Além disso, a fatura propõe que a prestação de serviços para corporações que operam na caixa de criptomoedas seja permitida, ou seja, as corporações legalizadas podem ser penalizadas, adicionando exchanges de Bitcoin e ativos cripto:
“Os prestadores de serviços de ativos virtuais possivelmente operariam no país somente após o registro prévio, e possivelmente a autorização de uma empresa ou entidade de gestão pública federal seria obrigada a ser indicada em um ato do poder executivo. “
Antes de entrar em vigor, o texto estabelece regulamentos transitórios para provedores de serviços de criptoativos (como exchanges de criptomoedas) que operam na data de publicação do novo regulamento.
Se o texto for aprovado, eles terão cento e oitenta dias para se adaptarem às normas.
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