Justiça do Rio suspende exigência de passaporte para vacina de Covid

O juiz Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu nesta quarta-feira (29) a responsabilidade legal de fornecer comprovante de vacinação a cargos públicos e pessoais na cidade do Rio de Janeiro. Na decisão, a Justiça da Paz chama o passaporte de vacinação de ditadura fitness.

Ao revogar parcialmente o decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD), o Juiz da Paz cumpriu um mandado de habeas corpus impetrado por meio de uma aposentada que mora na cidade. toda a população. Segundo ele, o decreto representa “uma grave violação da liberdade de movimento”.

“Eu disse isso, por exemplo, e repito aqui. [O decreto de Eduardo Paes] divide a sociedade em dois tipos: o vacinado e o não vacinado, impedindo que os não vacinados se movam livremente”, escreveu.

Como lembrete, o promotor da comuna indicou que ele ainda havia sido processado, mas informa que vai recorrer da resolução contrária ao teste de vacinação na cidade. “Acrescenta ainda que na quarta-feira (29) ele entrou com recurso no STF suspendendo os efeitos da medida cautelar que suspendeu o desejo de fornecer provas de vacinação em clubes do Exército e da Marinha.

A resolução mantém em vigor um componente do decreto em relação a medidas que “não dão liberdade de circulação, e cada cidadão pode se deslocar livremente nas praças discutidas no decreto, independentemente de sua carteira de vacinação”.

O componente do decreto que revogou deu acesso, por exemplo, a academias, estádios, cinemas, museus e feiras, à comprovação da vacinação.

Na decisão, a decisão diz que o decreto estigmatiza outras pessoas em uma tentativa tirânica do que está circulando na cidade.

“É uma ditadura fitness. O decreto precisa que outras pessoas digam, tiranicamente, que andam e não andam pelas ruas da cidade”, enfatizou.

A decisão também ordenou que cartas fossem enviadas ao governo de segurança a consultores subordinados sobre a decisão, alertando para a ameaça de cometer um crime de abuso de autoridade se proibissem o trânsito de outras pessoas não vacinadas para locais públicos e pessoais descritos no decreto. .

No dia 22, o juiz Paulo Rangel já havia suspendido o “passaporte de vacinação” de Maricá, na Comarca do Rio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *