Os contribuintes do Simples Nacional devem aderir até o momento ao ICMS ST e ao parcelamento fornecido através do Difal.

Esses créditos administrativos e judiciais com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021 poderão ser quitados em parcelas, permitindo o pagamento das parcelas devidos no prazo máximo de 60 meses, sem querer pagar promessas e um depósito mínimo de 6% do preço da dívida. Segundo o conhecimento do fisco estadual, a medida pode aproveitar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas superiores a 50 milhões de reais.

A adesão, disponível a partir de 1º de setembro, deve ser feita online, através do portal e-CAC na página online da Receita Estadual (contribuintes ativos) ou na página online da Diretoria de Finanças (download dos contribuintes) até hoje (quinta-feira). Os conselhos sobre as faturas de parcelamento na fase judicial podem ser recebidos diretamente da PGE ou através da página online www. pge. rs. gov. br. Os detalhes também estão incluídos na Instrução Normativa RE 70/2021 e resolução PGE 190/2021.

A administração tributária também alerta que as empresas que não quitarem suas dívidas serão excluídas do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso I da Lei Complementar 123/06, combinado com os artigos 83, II, parágrafo 8º e 84º, VI. da Resolução CGSN 140/18 e alterações. No dia 3 de setembro, o referido alerta de discrepância foi enviado à caixa de correio eletrônica dos devedores, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional e das pequenas empresas).

Em caso de não pagamento de dívidas não pagas, o procedimento de exclusão entrará em vigor em 2021, a partir da publicação do Período de Exclusão do Simples Nacional no Separado Eletrônico de Correos do e-CAC (Portal de Serviços Financeiros do Estado), arquivo “Chamada/Notificações”, de todas as instituições de sua empresa que possuem dívidas não pagas sem suspensão de pagamento junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Haverá um prazo de recurso de 30 dias, a partir da notificação do prazo de exclusão. do plano entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Foto: Divulgação

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