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Em Itaboraí (RJ), a luta dos pais para garantir esse direito, fonte de alimento para milhões de crianças, desde fevereiro o município suspendeu as cestas. O desmantelamento das políticas de bem-estar tem contribuído para a disseminação da fome

Publicado em 30/09/2021 às 15:16

Por Viviane Tavares, na EPSJV / Fiocruz

Ana Lucía Rodrigues é tia de uma aluna matriculada em uma escola no município de Itaboraí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, no mês em que a pandemia decretada através da Organização Mundial da Saúde chegou ao Brasil, em março de 2020, enfrentou uma realidade: as jovens de sua cidade estavam passando fome e uma das razões pelas quais estavam na escola – agora fechada – a única refeição garantido do dia. Junto com uma pequena organização de outras mulheres, Rodrigues chegou a pedir ação da secretaria municipal de educação para garantir que o almoço ainda fosse providenciado. Com essa iniciativa, nasce a moção ‘Mães de Itaboraí – Ninguém tem direito a menos’.

“Tivemos mais de 3 reuniões com o Ministério da Educação naquela época, sem sucesso. Em uma pesquisa que realizamos, descobrimos que a vila tinha um orçamento de 15 milhões de reais para o almoço e que os acadêmicos ainda estavam nessa situação. “Em novembro, lembra Rodrigues, cestas de alimentos essenciais começaram a ser distribuídas como substituto para a merenda escolar, que continha dois quilos de arroz, um de feijão, um de farinha de mandioca, um de açúcar, um de leite em pó, um de chocolate ao leite, um óleo, uma farinha de milho, um quilo de massa, um concentrado de tomate, 500 gramas de café e dois pacotes de biscoitos. . . A cesta, que deve durar o mês inteiro, foi concedida até fevereiro deste ano. .

“Eles colocam a menor quantidade de coisas, com alimentos que não são de boa qualidade. E assim é em nossa cidade. Nem mesmo esses estudiosos têm isso. E por esse movimento, isso busca dignidade para esses estudiosos. e também para essas famílias, iniciamos uma briga para que algum tipo de alimento chegasse e outras equipes chegassem e unissem forças, como é o caso do Casulo, uma organização de professores e diretores, a maioria deles de São Gonçalo [município vizinho de Itaboraí], que doaram cem cestas de alimentos fundamentais”, disse Rodrigues.

Este não é um caso remoto. Cerca de 41 milhões de jovens obtêm merenda escolar em todo o país, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que atende 27 estados e 5. 570 municípios; No entanto, em muitas cidades do Brasil, apenas projetos individuais e coletivos da sociedade civil são culpados da alimentação na mesa dos estudantes brasileiros.

“A alimentação escolar é um direito dos escolares na educação pública fundamental e um dever do Estado. “O artigo 3º da Lei 11. 947/2009, concebido desde a década de 1950 e destinado como marco na luta pela alimentação escolar, não deixa dúvidas de que as “Refeições” devem ser garantidas a todos os acadêmicos das escolas públicas de ensino fundamental do Brasil. Outros problemas abrangidos pela lei – que se desenvolveu com participação popular e movimentos sociais semelhantes à escolaridade, agricultura e segurança alimentar – vêm com a garantia de adquirir 30% desses alimentos do círculo de parentes agrícolas, a exigência de qualidade do que é distribuído como almoço e a previsão de reajuste do preço médio dos alimentos, além de proteger o papel escolar da alimentação nas escolas.

Durante a pandemia, em abril de 2020, a Lei das Cantinas Escolares foi alterada através de outra, Não. 13. 987/20, que autorizou, excepcionalmente, “a era de suspensão das categorias em decorrência de cenário de emergência ou calamidade pública, a distribuição de alimentos adquiridos com o orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis de escolares em escolas públicas de ensino fundamental”, conforme explicado no texto. Outro instrumento legal, a Resolução nº 2 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também de abril de 2020, prevê a execução do PNAE da era do estado de calamidade pública; garante, por exemplo, a aquisição e distribuição de alimentos às famílias dos escolares e o uso exclusivo dos recursos do PNAE para acadêmicos no ensino fundamental.

De acordo com a coordenadora geral do programa, Karine Santos, ou as ferramentas legais foram projetos de correção rápida para atender a demanda por almoços. “. No contexto da pandemia Covid-19, que tem forçado a suspensão das aulas presenciais, tem sido concebível que o governo federal altere a lei do programa para permitir a entrega de alimentos diretamente aos acadêmicos da educação pública fundamental, demonstrando sua flexibilidade e adaptabilidade a essa substituição repentina de cenários”, disse.

Mas, para Mariana Santarelli, pesquisadora da Plataforma Dhesca e coordenadora do relatório “Violações do direito à alimentação escolar na pandemia Covid-19”, a lei em vigor deixou lacunas para que a alimentação escolar não seja bem-sucedida em todos os escolares. Não houve curso que expressasse de forma evidente essa ação no componente FNDE, porém os próprios Estados e os próprios municípios, diante da escassez de recursos para controle e da falta de informações, passaram a adotar esses métodos de direcionamento, na composição do CadÚnico. Programas Sociais] para referência. Outros municípios realizaram consultas internas para ver quem precisava de mais alimentos. Diferentes métodos têm sido implantados neste sentido de restringir o número de acadêmicos que obteriam esses kits ”, lembra a pesquisadora, que reflete:“ Na nossa opinião, isso é tudo que viola um direito universal. Principalmente porque sabemos que neste contexto de pandemia, muitas famílias que antes não viviam na pobreza. Na verdade, esse era até um desafio anterior [refletido na falta de acesso] ao Bolsa Família: já havia uma fila enorme no CadÚnico de famílias com perfil de usuário do programa e que não eram atendidas ”. Destaca, ainda, que a fórmula nacional da assistência social e, em suas partes, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), estão em processo de “desmontagem literal”. “Ou seja, não é empilhamento no número de outras pessoas cadastradas por meio deles. Isso é algo muito sério e que vem sendo questionado por meio da defensoria pública e da promotoria em alguns estados ”, afirmou.

Não é apenas a legislação nacional que promete o direito dos acadêmicos à alimentação. O Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (IPESC), que, no artigo 11, trata do direito à alimentação suficientemente boa. Segue este artigo o documento “Comentário Geral 12”, de 1999, elaborado através da Comissão de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre o direito humano à alimentação suficientemente boa, que prevê regras para a interpretação desse direito de acordo com os termos do Pacto. Entre as resoluções, o documento estabelece o direito de não passar fome e o direito à alimentação e nutrição adequadas. Em 2004, o Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CFS) adotou regras voluntárias para a realização progressiva do direito à alimentação suficientemente boa no contexto da segurança alimentar nacional. Essas regras têm fornecido recomendações práticas aos administradores estaduais para a implementação progressiva desse direito. Todos esses projetos foram, portanto, fundamentais para a consolidação da lei do almoço, que não vem sendo implementada ultimamente.

Com a nova lei enssuada durante a pandemia, também é possível atualizar a aquisição de alimentos distribuídos como alimentação escolar com kits federais de alimentos, porém, estados e municípios, com maior participação, também possuem vários no modelo de origem.

A plataforma Consed. info/alimentaçãoescolar, desenvolvida através do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Educação no Contexto da Pandemia, oferece uma revisão desta “diversidade”. Os dados da última atualização antes do fechamento deste relatório, em julho deste ano, mostram que em Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rio Grande do Sul e Tocantins, a política se posicionou com a distribuição de kits de alimentação a todos os escolares cadastrados na rede. No Espírito Santo, Acre e Minas Gerais, apenas os acadêmicos inscritos no CadÚnico ganharam cestas básicas. Na Bahia, Ceará e Pará, acadêmicos ganharam vale-refeição. No Distrito Federal, o estilo era misto: começou com a distribuição de alimentos e depois evoluiu para a obtenção de vantagens chamadas de “subsídio emergencial de alimentação para escolas”. O estado de Goiás realizou 3 ações: auxílio alimentação (de abril a julho de 2020), entrega de kits (agosto a dezembro de 2020 e de fevereiro a junho de 2021) e distribuição de cartões (de julho de 2021), sendo a primeira apenas para bolsistas. com vulnerabilidade social. No Paraná, a alimentação era distribuída para acadêmicos que obtiveram vantagens do Bolsa Família e em situação de vulnerabilidade. Em Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, um tipo de cartão-alimentação só é entregue aos acadêmicos mais vulneráveis ​​socialmente com recursos próprios de cada estado. Em Pernambuco, porém, ao final deste artigo houve um reposicionamento e os almoços passaram a ser apresentados nas escolas devido à retomada das aulas presenciais. No Piauí, por meio do programa Merenda em Casa, as famílias que colhem obtêm vantagens do Bolsa Família, com os jovens matriculados na rede pública de ensino, ganham auxílio mensal, como em Santa Catarina.

“Foram várias discussões, trabalhamos um mês e no dia 9 de abril foi anunciada a nova lei que autoriza a distribuição de kits para alimentação escolar. Naquela época, discutia-se o que era mais interessante: o fornecimento de energia ou a transferência dos recursos diretamente para os pais. E a resolução era fazer a aquisição de alimentos em escolas, municípios, estados e também na rede federal, e distribuir os kits, pois assim poderíamos até garantir a alimentação do círculo de parentes. agricultura, além de respeitar, no mínimo, as regulamentações da alimentação escolar. Então, o que é proibido não pode ser adquirido com o orçamento federal ”, explica o coordenador do PNAE. Por exemplo, é proibido comprar alimentos ultraprocessados ​​e converter o orçamento federal em cartões de crédito ou vale-refeição. Consequentemente, os Estados que oferecem este tipo de serviço têm utilizado recursos próprios. “Esse fator dos Estados, que não usam o orçamento do Fundo, poder usar vale-refeição e benefícios em dinheiro são perigos que sofremos agora, pois além de quebrar a estratégia de garantir alimentação saudável nas escolas, esse faz a aquisição de alimentos no círculo das fazendas relativas, já que esses cartões são usados ​​em redes de supermercados e não entre os pequenos fabricantes ”, analisa Santarelli, que alerta:“ Devemos ter muito cuidado para não deixar essas últimas marcas no PNAE, porque nós saibam que é nesses momentos excepcionais que se cria uma nova regulamentação, por isso também estamos atentos ao Congresso Nacional ”.

Dos 26 estados e do Distrito Federal, apenas Mato Grosso do Sul, Goiás, Roraima, Santa Catarina e Sergipe relatam que os alimentos fornecidos pela pandemia também garantiram parte da alimentação do círculo de agricultores familiares, enquanto em Santa Catarina, conforme noticiado no site do Consed, os alimentos serão adquiridos inteiramente através desse mecanismo.

Por todas essas razões, Mariana Santarelli acredita que o tempo da pandemia exigiu movimentos nacionais mais coordenados para tornar a qualidade de certos alimentos e equitativa. “Não havia preferência para fazer um suplemento orçamentário no contexto de uma pandemia que garantisse situações logísticas para a distribuição de alimentos, por exemplo; lá tem sido uma resolução do governo federal; obviamente, a logística complica a vida dos gestores, porém, no início havia uma regulamentação, baseada na lei que legalizava a distribuição de alimentos, que parecia para mim ser uma iniciativa inteligente, era um manual, um orientador, mas sabemos que a resistência dos gestores em substituir seu modo de operação e toda a desconfiança que também acompanha a pandemia gera um grau seguro de desemprego. Sense, acho que houve mais momentos de formação, de discussão com gestores públicos, a fim de assessorar uma ação, além de apenas escrever um manual e criar uma resolução g”, diz o pesquisador.

Segundo o coordenador do PNAE, além da reposição na lei e dos documentos de gestão – como as “Diretrizes para a implantação do PNAE diante do cenário emergencial decorrente da pandemia coronavírus (COVID-19)”, em compromisso com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o documento “Recomendações para a implantação do Programa Nacional de Alimentação Escolar como componente do retorno à escola da Escola da Covid- Pandemic 19: Educação alimentar e nutricional e segurança alimentar” -, também foram realizadas séries de conversas virtuais com equipes de gestores de todas as regiões do Brasil e uma articulação com o Ministério Público Federal com o objetivo de vender a implantação do PNAE nos municípios e estados onde havia obstáculos.

No entanto, algumas “barreiras” vieram de antes da pandemia, segundo estudos da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), entre 2014 e 2019, os investimentos no PNAE foram reduzidos em 18,9%, com um mínimo de 924 milhões. E entre 2018 e 2019, houve uma queda de duzentos milhões de reais nos gastos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação com o PNAE; Além disso, outros pontos afetam o valor total destinado ao almoço e os preços dos alimentos, por exemplo, subiram 15% em um ano, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que se soma ao não reajuste dos alimentos segundo a capita, que é superado, segundo a Fineduca: o último tomou posição em 2017, desde então, o governo federal transferiu R$0,36 para estados e municípios para o ensino fundamental e médio e R$0,32 para a EJA (Educação de Jovens e Adultos), segundo o site do FNDE.

Embora reconheçam a agilidade do Congresso na adaptação das regulamentações do PNAE às demandas da pandemia, os pesquisadores criticam o fato de que o Parlamento não conseguiu aprovar um suplemento orçamentário para garantir a qualidade dos alimentos distribuídos aos alunos. O fundo transferiu um pagamento adicional que merecia ter sido para o ano de 2020, porém, o valor só foi depositado em janeiro de 2021, no valor de R$ 384. 836. 162,56. “Além disso, deve-se notar também que, até o momento do exercício de 2021, o montante global de R$ 2. 284. 131. 422,44 foi pago às redes do Estado, municípios, distritos e Confederação, em referência às contas do PNAE”, disse, indicando o quadro em nota enviada a este relatório.

A coordenadora geral do PNAE, Karen dos Santos, reconhece que a baixa quantidade consistente com o capita é consistente com um debate invasivo para o FNDE. No entanto, ele diz que é vital não esquecer que o dever é compartilhado. O Estado também terá que alocar recursos para a obtenção desses alimentos de qualidade. Aqueles que têm o dever legal de garantir a fonte de alimento no estado e no município são os administradores locais. Esse recurso, quando olhamos para o indivíduo, é pequeno, mas quando olhamos para ele como um todo, é um recurso muito superior, é mais de quatro bilhões de reais consistente com o ano”, argumenta.

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Santarelli reflete: “Há uma perspectiva de complementaridade entre estados e municípios, mas nunca se estabeleceu o percentual consistente que merece ser atendido em cada uma das esferas de governo. Então você tem muitas outras condições no Brasil. Alguns municípios, principalmente os mais pobres e menores, só atendem com o recurso que é repassado a eles por meio do PNAE. Outras, como as gigantescas metrópoles, têm a capacidade de complementar o orçamento para um volume maior, em até 3 vezes. Esta definição torna a política de cada uma das posições decisiva na qualidade dos alimentos. Uma coisa é você colocar uns trinta centavos de acordo com o aluno, outra coisa é você colocar tudo para se aproximar de quais são as recomendações das próprias receitas do FNDE ”. E acrescenta: “Em geral, o fator de financiamento da escolaridade ainda é muito injusto. A União é quem arrecada o máximo de impostos e quem menos contribui proporcionalmente e, com esse formato, onera principalmente os municípios. Quando eliminamos o desafio do almoço, ele se torna muito transparente e radicalmente desigual, pois estamos falando da desigualdade de alimentos nos pratos dos estudiosos brasileiros. ”

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