No Pará, 22,7 mil caíram na malha do fisco; saber o que fazer

Neste ano, mais 22. 773 pessoas no Pará caíram nas rachaduras da Receita Federal, segundo dados fornecidos por meio da empresa ao Jornal O Liberal. Em Belém este ano, o número de declarações permaneceu em 15. 465.

As devoluções caem em uma malha fina quando a administração tributária descobre uma diferença entre os dados enviados pelo contribuinte e os dados enviados por terceiros, então o conhecimento é separado para posterior investigação e a restituição é liberada desde que o pedido seja misturado.

No total da região fiscal, que inclui Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, 50. 997 declarações caíram na malha fina este ano, no Brasil foram 869. 302.

Os principais motivos para a prisão foram a omissão da emissão da fonte de renda à regularização anual, dos titulares declarados ou dependentes (41,4%); deduções com base no cálculo, basicamente despesas médicas (30,9%); diferenças no preço do IRRF entre o que parece no Dirf e o que ele relata através do indivíduo (20,0%); e deduções do imposto devido, recolhimento da fonte acumulada de rendimentos e discrepância de dados sobre o pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (7,7%).

Para saber se a restituição foi retida, o contribuinte precisará verificar o prestígio de seu retorno no site da Receita Federal ou no aplicativo da Receita Federal.

Os contribuintes também podem acessar a fonte da “declaração” do Imposto de Renda na página online da Receita Federal no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), o código de acesso gerado na página da Receita Federal ou um certificado virtual emitido por meio de autoridade legal.

As restituições das declarações que apresentam inconsistências (em situação de malha) são liberadas após serem corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar provas de que seu retorno está correto.

O contribuinte que entrar na rede poderá acertar a restituição apresentada, sem multa ou multa, por meio de declaração justa, caso haja erros no que for comunicado à Receita Federal. Essa retificação não será mais imaginável. intimação prévia ou notificação do contribuinte;

Outro passo a ser dado é aguardar uma comunicação da Receita Federal para fornecer documentação explicando o notável fator fornecido na devolução.

Todos os comprovantes e documentos que comprovem os valores declarados e indicados como notáveis na Declaração devem ser apresentados à Administração Tributária, com antecedência, é de vital importância verificar minuciosamente as regras da DIRPF, extrair e formalizar um procedimento virtual para a rede tributária. através do portal e-CAC. Para mais informações sobre o procedimento virtual da Malha Fiscal, faça uma parada na Malha Fiscal – Atendimento ao Cliente, da área Do Encontro Wave.

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