Rio de Janeiro cria nova regulamentação para substituir rotas marítimas de escolha

As solicitações de substituição de linha não podem interferir no serviço prestado no contrato de licitação e as sobreposições de serviço são minimizadas.

ADAMO BAZANI

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 4 de outubro de 2021, a Resolução Nº. 3453, da Secretaria Municipal de Transportes, com novas regulamentações para adequações às rotas do Serviço Municipal de Transporte Público Urbano (STPL), fornecidas através de vans.

O principal objetivo é evitar que os ajustes gerem mais sobreposição do que aqueles com ônibus habituais, VLT (veículo leve), metrô e BRT (trânsito rápido de ônibus).

Cada solicitação deve aderir a essas regulamentações fundamentais, dependendo da resolução:

– O Serviço Local de Transporte Público Urbano – STPL é um modo de transporte com objetivo complementar ao serviço tradicional, através de ônibus, e deve atender principalmente conexões intra e interdistritos;

– Deve minimizar as sobreposições com o BRT e SPPO/RJ, como no VLT, exercício e medidor;

– Você não poderá usar a vala do BRT ou canais brs

– Os pedidos de adequação do itinerário podem não vir com itinerários ao ar livre no domínio de criação de planos para os quais foram licitados ou resultariam em falta de assistência de um domínio ou região;

– As ordens de modificação não devem distorcer o serviço previsto no contrato de licitação.

A solução também afirma que, uma vez atendida a solicitação de substituição de endereços STPL, uma nova solicitação será feita até seis meses após a concessão da substituição.

Se o pedido foi rejeitado, possivelmente haveria um pedido de reconsideração através do beneficiário, mas não exatamente com o mesmo conteúdo da reivindicação anterior.

A solução entra em vigor na segunda-feira, quando a publicação oficial foi feita.

Veja na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista marítimo

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