A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou esta década em que vivemos como a Década das Ciências Oceânicas para o Desenvolvimento Sustentável, em um esforço para destacar a urgência de proteger o maior bioma do mundo. Nos próximos dez anos, a ONU espera que seus países membros interajam na geração e disseminação da sabedoria e cultura oceânica, melhorem a disponibilidade de conhecimento, gerem compromisso político e controle sustentável do Bioma Brasil, que possui um dos maiores espaços costeiros do mundo e com milhões de quilômetros quadrados de espaços marítimos sob sua jurisdição, entra na Década sem ter uma política de uso e conservação desse imenso mar sob seu domínio.
Desde 2013, pesquisadores, parlamentares, comunidades clássicas, órgãos governamentais e setor pessoal vêm discutindo o Projeto de Lei 6969, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Marinho (PNCMar) e pode constituir um avanço na governança. do bioma do país. Mas, à medida que as ondas vêm e vão, a proposta está no Congresso Nacional há 8 anos, sem previsão de chegada ao porto por enquanto.
O CPNMar pretende ser um instrumento normativo, capaz de orientar e integrar políticas públicas de proteção, uso e conservação dos mares, numa lógica de desenvolvimento sustentável, mais do que isso, tem como objetivo vincular o bioma marinho brasileiro ao poço. ser e qualidade de vida da população.
“Continuo acreditando que, em um mundo ideal, a Lei vai harmonizar as atividades e, em última análise, teremos uma alocação estatal para o Mar brasileiro, que não existe hoje”, diz Leandra Gonçalves, pós-doutora do Instituto Oceanográfico. da Universidade de São Paulo (IOUSP) e um dos maiores articuladores do PL 6. 969/2013, desde o início de seu tratamento.
Nesta série de artigos, que tomarão uma posição nas próximas duas semanas, você perceberá do que se trata a lei do mar, seu escopo e seus principais instrumentos, bem como por que o procedimento durou tantos anos e por que tem sido muito difícil ter sucesso neste “mundo ideal” evocado pelo pesquisador da USP.
O Brasil tem cerca de 10. 000 km de litoral, 3,5 milhões de km² de espaços marinhos sob jurisdição nacional e mais de 712 km² de extensão de plataforma continental. Esse conjunto de espaços, chamado de Zona Costeira e Marinha Nacional, se estende da foz do rio Oiapoque. , ao norte, à foz do rio Chuí, ao sul; e desde o limite dos municípios da faixa costeira no oeste até as duzentos milhas náuticas da zona econômica exclusiva (ZEE) no leste. Esta enorme faixa da ZEE também inclui a Reserva Biológica Atol das Rocas, a Fernando de Noronha e os arquipélagos de São Pedro e São Paulo, além das ilhas de Trindade e Martín Vaz, além de duzentos quilômetros da fronteira marítima.
A zona litorânea brasileira inclui 442 municípios em 17 estados, sendo 18 de áreas metropolitanas, onde vivem mais de 45 milhões de pessoas, número que representa cerca de um quarto da população do país.
Neste vasto domínio há uma maravilhosa diversidade de ambientes, como recifes e corais, praias, manguezais, dunas, falésias, costas rochosas, baías, estuários, entre outros, além de serem incrivelmente frágeis, muitos desses ecossistemas estão se deteriorando. ou já degradada, pela construção da profissão humana e pelos diversos usos máximos, como porto, petróleo e atividades químicas, além da pesca, pecuária e agricultura.
Apesar de sua antiga importância em termos sociais, econômicos e ambientais, até recentemente, o mar nem sequer era classificado como bioma pelo Brasil, quando o propôs em 2013, este é justamente um dos transtornos que a lei do mar busca resolver.
Finalmente, em 2019, o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) incluiu o mar em seu mapa do bioma, classificando-o como uma fórmula costeira e marinha, mas os distúrbios de manejo dessa fórmula ainda não foram abordados.
O imenso mar brasileiro sofre de um controle setorial e fragmentado em outros corpos e corpos que não necessariamente se comunicam com os outros; com intensa tensão humana em seus ecossistemas; e, mais recentemente, com o crescente risco de mudanças climáticas.
“A importância dos oceanos no equilíbrio ambiental global, nos padrões de precipitação (e na geração de alimentos no ambiente aquático e terrestre), no equilíbrio climático, na captura e sequestro de carbono, como meio de comunicação logística, entre muitos outros, é clara, propósitos essenciais para a própria sobrevivência da humanidade, por isso a Secretaria considera fundamental o status quo dos critérios para o uso dos recursos neste Bioma”, defendeu a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em nota enviada ao ((o) eco.
Ao longo de seu tratamento, a lei do mar foi atualizada e melhorada. Após a inclusão do bioma marinho na classificação do IBGE em 2019, deixou de ser obrigatório que a Lei criasse essa definição, assim como o risco de desenvolvimento de substituição climática tornou esse tema mais aplicável nas versões mais recentes do texto, por exemplo.
Em sua versão mais recente, a lei prevê princípios e linhas consultivas que assessoram e integram políticas públicas setoriais sob o dever de outras áreas do governo e fornecem as ferramentas para que o mar possa ser utilizado de forma justa, eficiente, compartilhada e sustentável através de seus demais usuários.
“Essa lei é um amplo cardápio de estratégias, políticas públicas, princípios orientadores, que cria um elo, para que possamos substituir nosso namoro pelo litoral marinho [. . . ] Atualmente existem muitos conflitos [de gestão] e a lei vem para organizar tudo isso”, diz o deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB – SP), coordenador da Frente Parlamentar Ecológica da Câmara dos Deputados.
No total, o PL 6. 969/20º prevê treze princípios e 21 regras a serem seguidos para a formulação e implementação de normas, planos, programas, projetos e movimentos semelhantes à política nacional de conservação e uso sustentável do bioma marinho. Apesar do medo despertado por vários atores interessados na estrutura da lei do mar, acrescentando à Marinha do Brasil, a regra não é proibitiva.
“A lei do mar não se sobrepõe [a outra legislação] e não proíbe nada, pois as proibições já estão previstas em outras leis setoriais. Mas integra e traz princípios, como o poluidor paga e cautela. É um tipo de texto constitucional, que visa somar e integrar, que foi o principal objetivo da discussão”, explica a pesquisadora Leandra Gonçalves.
Além desse PL mais discursivo, que detalha os princípios e linhas de consulta, a minuta também inclui uma lista de ferramentas de controle que aconselharão como a lei do mar pode ser posta em prática.
Um dos pontos fortes das ferramentas propostas é o Planejamento Espacial Marinho Nacional e Regional (PEM), que visa ser um procedimento sistemático para avaliar a distribuição espacial e temporal das atividades humanas em áreas marinhas.
Esta ferramenta tem como objetivo: identificar os espaços máximos adequados para os demais tipos de atividades que são realizadas no mar, os efeitos ambientais e conflitos entre essas atividades, o campo e conciliar usos, monitorar atividades econômicas no bioma e manter os serviços ecossistêmicos.
Espera-se que, com o planejamento espacial marinho, a sociedade civil e os tomadores de decisão tenham acesso ao conhecimento sobre o monitoramento, avaliação e mitigação dos efeitos sobre o ambiente marinho e costeiro causados por atividades como pesca e aquicultura, o advento de espécies invasoras, descarga de águas residuais, operação de portos e estaleiros, entre outras atividades poluentes.
Atualmente, há discussões descentralizadas sobre a elaboração de planos de uso da terra marinha nos estados e municípios que compõem a costa brasileira, com a aprovação da lei do mar, essa ferramenta deve ser implementada em todos os municípios do Brasil. nossa costa.
“Os planos para a criação do espaço marinho é um movimento que temos notado crescendo no Brasil. Essa é uma iniciativa muito inteligente que tem sido financiada por meio de discussões que estão surgindo no âmbito da UNESCO, dentro da Comissão Oceanográfica Intergovernamental”, explica o oceanógrafo Alexander Turra. do Instituto de Oceanografia da Universidade de São Paulo.
No total, a última edição máxima do PL fornece 14 ferramentas de controle, como relatórios nacionais sobre a produção de peixes e sobre espécies críticas e vulneráveis, por exemplo, além do MSP mencionado acima, mas esse número mais uma vez. Durante seu tratamento, o componente normativo da proposta, no qual as ferramentas estão inseridas, bem como a definição de competências e governança, sofreu mudanças muito vitais, na tentativa de chegar a um consenso entre os demais atores envolvidos.
Uma das ferramentas que passou da edição mais recente para ter na página online da Câmara foi o Fundo Nacional de Bioma Marinho, o que ajudaria na implementação das ferramentas propostas no PNC.
“O Fundo dá uma faceta concreta à lei do mar, para que vá além das diretrizes. Acho que é vital que fique”, diz Suely Araújo, médica de ciência política e especialista sênior em políticas públicas climáticas. Observatório.
A explicação para a retirada desse instrumento do projeto seria a falta de competência dos autores do PL para legislar sobre o tema, mas para Suely Araújo esse argumento se sustenta.
“Eles [atores envolvidos na estrutura do PL] têm que alegar que a criação do Fundo é inconstitucional, é exclusiva do Executivo, mas onde está escrito na Constituição?Não é nada! Na prática, não é criado por pressão do governo. Nenhum governo gosta do Fundo porque está muito amarrado”, explica.
O oceano – singular, como proposto pela ONU, para ressaltar que é um bioma exclusivo que afeta e é impactado por todos – cobre 71% da superfície da Terra, garante a situação de vida de mais de 3 bilhões de pessoas, gera 30 milhões de empregos diretos e riqueza equivalente a US$ 3 trilhões por ano. Se fosse uma nação, o oceano seria a quinta maior economia do mundo.
Apesar disso, segundo relatório publicado em dezembro de 2020 pela Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO, em média, apenas 1,7% dos orçamentos nacionais de estudos são fiéis às ciências oceânicas. O Brasil aparece nas últimas posições do ranking, países como Bulgária, Irã e Maurício.
Essa situação está longe de ser animadora, pois a ONU estima que até 2050, cerca de trezentos milhões de pessoas serão afetadas por graus marinhos emergentes devido ao aquecimento global, muitos deles no Brasil. para lidar com esse e outros transtornos que afetam o mar, dizem especialistas.
“É hora de o Brasil ver o mar como um desafio a enfrentar, como é o caso da Amazônia, do Cerrado e de outros biomas. Queremos olhar para o mar de forma holística, incorporada e viciada, e acredito que a lei do mar permitiu isso”, diz a pesquisadora Ana Paula Prates, doutora em Ecologia Marinha e membro da Liga das Mulheres para os Oceanos.
Para pesquisadores, parlamentares e membros de comunidades clássicas, a aprovação da lei do mar seria uma forma de o Brasil demonstrar que está comprometido com as metas propostas pelas Nações Unidas e com um longo prazo saudável e sustentável para o mar sob sua e para a população.
No entanto, já se passaram sete meses desde o lançamento oficial de Ocean Decade, e se você precisar pegar essa onda, o país terá que remar mais rápido.
O próximo artigo da série foca na complexa e fragmentada fórmula de controle da fórmula marinha costeira no Brasil e fala sobre a importância de criar um marco legal para o mar.
Cristiane Prizibisczki é ex-aluna da Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), participou do Press Fellow . . . →
Jornalista, biólogo e ecologia na UFRN. Repórter interessado em política clínica e divulgação ambiental. →