O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou o cantor sertanejo Eduardo Costa por peculato, e o Ministério Público também pede que o réu seja condenado a indenizar os danos pela execução de um contrato de compromisso de aquisição e venda. vem do site “Em Off”.
Uma parte do valor (R$ 5.625.000,00) teria sido dada pelo artista na forma de imóvel no distrito de Capitólio, mas, segundo a promotoria, ele omitiu de forma dolosa se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.
“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um trecho do documento.