O relator da nota fiscal que caracteriza o crime de insulto racial praticado em público ou pessoal é colocado à disposição do público (PL 1749/15), deputado Antonio Brito (PSD-BA), defendeu a aprovação da medida. Mesmo direcionado contra uma pessoa expressa, são perpetrados em cargos públicos ou abertos ao público, ou nas redes sociais, não há dúvida de que o crime vai além da honra da vítima, afetando toda uma comunidade.
Antonio Brito apresentou uma substituição que mencionou o hábito praticado através das redes sociais. Segundo ele, a substituição evita colher benefícios ao infrator, uma vez que a lei vigente triplica a pena por crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais. Pela lei atual, a pena para cometer insultos racistas nas redes sociais varia de 3 a 9 anos, o que é maior do que a penalidade proposta no projeto de lei em análise”, disse ele.
De acordo com a proposta, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem insultar alguém, violando sua dignidade ou decência, em cargo público ou pessoal aberto ao público para uso coletivo, com o uso de elementos relacionados à raça, cor, origem étnica, religião ou origem nacional.
O relator também ressalta a importância da aprovação da proposta em novembro. “Este é o mês que reflete a importância da igualdade racial no país. Somos todos iguais, nem mais, nem menos. “
O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o crime de difamação racial não tem estatuto de limitações. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) anunciou que a bancada negra planeja dar novas propostas. para combater o racismo, em um exame através de uma comissão de advogados negros.
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