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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro do juiz Marcelo Bretas para ouvir e emitir sentença no processo criminal nas investigações da Operação Nota Fiscal Exposta e instâncias semelhantes da Operação Ressonância. e SOS
Operação Fratura Exposta investiga o hábito de Sérgio Cabral (foto) quando era governador do Rio, o colegiado redistribuiu o caso e decidiu que a nova sentença analisaria a validação ou não dos fatos da 7ª Vara Federal. Corte. La defesa do ex-governador vê a resolução como uma vitória.
O projeto de lei investiga discrepâncias dentro do departamento de fitness do Rio de Janeiro, com os ministros entendendo que não há ligação entre os excessos do setor e a corrupção observada no Departamento de Obras, alvo da Operação Calicut, primeira ação contra Cabral.
Os ministros analisaram um pedido feito por meio da defesa do empresário Miguel Iskin, investigado como componente da Operação Ressonância, que investiga crimes imagináveis semelhantes à origem do dispositivo médico no estado do Rio de Janeiro. a ilegalidade da criação de um “tribunal universal”.
Ao aceitar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que não há vinculação obrigatória entre as provas produzidas na Operação Calicut, semelhante aos crimes envolvendo o Ministério Público, e a Operação Nota Fiscal Exposta, que pressupõe crimes cometidos dentro do Estado e da Secretaria Nacional de Saúde. Instituto de Trauma e Ortopedia (Into).
“O único elo entre as operações de Calicut e a Nota Fiscal Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-gerente jurídico da Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro. Na minha opinião, a popularidade da competência da Corte 7, neste caso, contraria uma norma consolidada através do STF, segundo a qual a cooperação concedida como meio de prova não é critério para determinação, modificação ou concentração de jurisdição”, diz Gilmar.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator; O ministro Edson Fachin derrotou por entender que o encanto dos processos de conciliação e a criação de tribunais especializados para verificar se os crimes não violam o preceito do julgamento de ervas.
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