O passaporte de vacinação só será cobrado para quem sair do Brasil a partir das 4

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), tomou a decisão de entregar o passaporte de vacinação para quem mora no Brasil e ficou até esta terça-feira (14).

Residentes, brasileiros ou estrangeiros, que deixam o país a partir desta quarta-feira (15), só poderão retornar se assumirem o agente imunizante contrário ao Covid-19.

A resolução segue um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que pediu à Justiça da Paz o alcance de sua resolução para o teste obrigatório da vacina Covid-19 para outras pessoas que chegam ao Brasil.

No geral, o ministro Barroso continua coletando provas de vacinas para quem chega ao Brasil por terra ou em aeroportos estrangeiros.

As exceções são aqueles que não podem ser vacinados por razões médicas, aqueles que chegam de países sem doses para todos, além de jovens e outros equipamentos ainda não incluídos na campanha de vacinação.

A resolução de terça-feira cria uma espécie de regra de transição para não prejudicar os cidadãos brasileiros que estavam lá antes do imposto sobre o passaporte entrar em vigor.

Essa organização de cidadãos que podem retornar ao Brasil sem certidão de vacinação é necessária para apresentar um teste Covid-19 negativo. O ministro pressiona que, a partir de quarta-feira, quem sair do Brasil só poderá retornar se apresentar indícios de vacinação.

“É preciso que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, com mais de 12 anos, que deixem o país após a data desta decisão, após seu retorno devem apresentar comprovante de vacinação, bem como o restante dos documentos exigidos”, disse Barroso.

No entanto, desde as primeiras horas desta sexta-feira (10), a plataforma ConnectSUS, usada para entregar indícios de vacinação em todo o país, está inativa e o Ministério da Saúde informou que vinha operando para reparar o serviço até o final desta semana.

Além disso, também é possível fatorar o documento por meio de serviços estaduais, como o Poupatempo, em São Paulo.

Na resolução 11, o ministro havia tratado do caso dos cidadãos brasileiros que queriam voltar ao país. Barroso só estabeleceu a coleta de passaportes de vacinação para todas as pessoas. “A vacina é mais protetora do que a imunidade adquirida através de uma infecção”, argumentou, mencionando avaliações de dois médicos.

A tese de que outras pessoas que triunfaram sobre a infecção são mais imunes do que as vacinadas é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não tem base clínica.

O Palácio do Planalto aguardava a reação de Barroso em uma portaria que estabelecia as regras para o faturamento do passaporte de vacinação. Antes mesmo da publicação do documento, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou aos aeroportos que começassem a cobrar pelo certificado de vacina. ainda há regulamentações pendentes, a empresa não precisa deportar estrangeiros ou aplicar multas a brasileiros não vacinados.

Alguns passageiros passaram pelos aeroportos tendo que fornecer alguma prova. A Anvisa diz que usa métodos de amostragem.

Antes da decisão de Barroso, o conceito do governo de passageiros era impor uma quarentena de cinco dias a outras pessoas não vacinadas que entrassem no Brasil através de aeroportos e deixar esse grupo passar, por terra, apenas carregando a verificação negativa de Covid. Companhias aéreas no momento do embarque As empresas também terão que se qualificar para a verificação negativa do Covid-19 e a apresentação da DSV (Declaração de Saúde do Viajante), formulário que é finalizado no site da Anvisa.

No caso das fronteiras terrestres, o documento deve ser apresentado às autoridades de aptidão ou imigração.

No dia seguinte à imposição do passaporte através do ministro, no dia 11, o STF marcou o julgamento colegiado nesta quarta e quinta-feira (16) para analisar o decreto monocrático do ministro.

A partir de agora, a investigação do tema no plenário virtual será sobre os novos termos da decisão, que começou a identificar a exigência do passaporte apenas para a data de agora em diante.

Os ministros terão dois dias para assinar seus votos sobre a fórmula e anunciar que estão seguindo ou desviando da ordem de seu colega.

A ordem do governo fornece pontos mais importantes sobre como se qualificar para o certificado de vacinação. Ao ler a AGU, não há opção de negar acesso a um brasileiro ou estrangeiro que more no país.

“A exigência de tal imigração rigorosa equivale a negar o acolhimento territorial da cidadania, acrescentando aos brasileiros de origem, submetendo-os a uma sanção de banimento, o que é expressamente proibido pelo artigo 5º, ponto XLVII, subseção “d”, da Constituição. “, disse a AGU em manifestação apresentada nesta segunda-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal.

“O direito de um nacional de entrar no território de seu Estado é garantido através da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº. 678 de 6 de novembro de 1992, em seu artigo 22, parágrafo 5º”, diz o processo.

Portanto, há o conceito de impor uma quarentena aos brasileiros não vacinados, há também discussões sobre quais organizações podem se qualificar para esses documentos e impor sanções àqueles que não cumprem as regras de adequação. As necessidades de fitness não são de sua responsabilidade, no entanto, a empresa fornecerá “serviços completos para agências de vigilância fitness”.

A Anvisa, por sua vez, entende que a PF pode realizar essa inspeção.

As diferenças são menores para acesso ao Brasil por via aérea, na verdade, o teste de vacinação, além de Covid e o DSV (Declaração de Saúde do Viajante), são verificados antes do embarque, através da companhia aérea.

A resolução de Barroso foi concedida como parte de uma ação movida por meio do componente Rede Sustentabilidade, que acusou Bolsonaro de omissão e negação por não cumprir a assessoria da Anvisa nas fronteiras.

Sob pressão, o governo federal chegou a aceitar algumas das recomendações da agência na semana passada, quando se qualificou para um certificado de vacinação ou quarentena para quem entra no Brasil em voos estrangeiros.

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