STF torna inconstitucional a decisão de que o ICMS acima de 17% nas telecomunicações

A resolução também inclui uma fonte de energia elétrica e foi tomada em um caso de repercussão geral trazida através das Lojas Americanas contrária à resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que ratificou uma lei estadual de 1996 que classificou os dois como produtos supérfluos, oferecendo a tarifa. 25% para ICMS, diz o STF em nota à imprensa.

Na semana passada, o STF já havia formado uma maioria contrária ao acordo do TJ de Santa Catarina.

O STF indicou que a sentença será retomada em consulta na sexta-feira, para a definição da modulação da decisão.

Em nota, a Comissão Nacional dos Secretários de Fazenda, Fazenda, Receita e Tributação do Distrito Federal e do Estado (Comsefaz) a dedução nas alíquotas do ICMS após a sentença “significará um prejuízo de R$ 27 bilhões de acordo com o ano para as entidades”.

A força elétrica e as comunicações são os setores que proporcionam o máximo benefício às entidades, juntamente com os combustíveis, disse o Comsefaz.

Segundo a entidade, se uma modulação da resolução for seguida pelo STF, “todos os Planos Plurianuais (PPA) aprovados em 2020, em vigor a partir deste ano, e em vigor até 2024, permanecerão inatingíveis em suas orientações, objetivos e objetivos”. .

O Comsefaz disse ainda que o efeito da resolução “é catastrófico” não só para os estados e o Distrito Federal, mas também para os municípios, que recebem uma parte dos lucros arrecadados pelo ICMS.

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