Minas cria carteira de identidade para autistas

O governo de Minas iniciou nesta segunda-feira (27/12), a emissão da carteira de identidade do usuário com transtorno do espectro do autismo (Cíptea). O documento foi instituído por meio da Lei nº 13. 977 (conhecida como “Lei Romeo Mion”), de 8 de janeiro de 2020, como componente da Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo, que ampliou os direitos de outras pessoas com autismo e foram garantidos a outras pessoas com deficiência. O serviço é avulso e destinado a menores. A carteira de identidade vai permitir a outras pessoas com autismo uma atenção especial e prioritária no acesso aos serviços públicos e uso, ou seja, nas regiões de saúde, escolaridade e assistência social. O documento contém dados precisos e qualificados sobre o usuário afetado, bem como os contatos do usuário culpado para ligar em caso de emergência. Em Minas, a Ciptea nasceu de uma consulta entre as Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag), que ouviram associações, municípios, representantes da sociedade civil e antigos usuários do serviço para uma crença transparente . e implementação. de serviço. O procedimento foi elaborado através do Laboratório de Inovação de Governo (Lab. MG) e a fórmula que auxiliará o mapa virtual foi implementada através da Subsecretaria de Governança e Serviços Eletrônicos (Subgoves) da Seplag e através da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais. (Prodemge). “A dificuldade de identificar visualmente o autismo cria diversos obstáculos para o acesso ao atendimento prévio, como espera em filas preferenciais ou estacionamento em área para outras pessoas com deficiência. Com a iniciativa, o governo mineiro corre para garantir isso a outras pessoas. o gozo de seus direitos, com maior segurança, agilidade e autonomia para os beneficiários ”, reforça a secretária de Estado do Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá. O número da Carteira em Minas Gerais foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18. Assinatura eletrônica Em Minas Gerais, a carteira de identidade do usuário com transtorno do espectro do autismo pode ser solicitada e emitida virtualmente. O governo estadual foi pioneiro na adoção da complexa assinatura eletrônica do GOV. BR para solicitações feitas pela Internet. imaginável por meio da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem a validade jurídica do complexo de assinatura e é assegurada pela Lei Federal 14. 063 / 2020 e pela Deliberação Sugboves nº 1/2021 regulamenta seu uso. As assinaturas virtuais avançadas apresentam benefícios em seu uso, como segurança e evidências de autoria e integridade da assinatura. Aplicativo virtual Acesso pela página online: www. cidadao. mg. gov. br. Basta se cadastrar, preencher os dados da burocracia e anexar a documentação necessária. Após a solicitação, o cidadão é informado por e-mail das atualizações do procedimento. Se a varredura for aprovada, a carteira virtual será emitida. Assim, o cidadão pode acessar o documento de forma temporária e segura em seus dispositivos móveis, completando todo o processo de emissão sem sair de casa. O Ciptea também integrará internamente um QR-Code, que permitirá verificar a autenticidade. do cartão, verificando o conhecimento do cidadão e combatendo as fraudes imagináveis. Aplicação presencial O documento físico do cartão será emitido nos 32 conjuntos de serviços incorporados (UAI) do Estado. Basta agendar o atendimento pelos canais oficiais do governo de Minas Gerais: página online www. mg. gov. br ou MG App. Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível a partir de 03/01/2022.

Documentos necessários para a inscrição:

I – relatório de um registro no Conselho Regional de Medicina indicando um diagnóstico no contexto dos transtornos do espectro autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde Associados (CID);

II – da carteira de identidade do usuário conhecido com TEA;

III – foto 3×4 recente da pessoa conhecida, aparecendo a do rosto;

IV – a carteira de identidade do pai ou responsável legal, se houver;

V – evidência de enfrentamento da pessoa conhecida

Formação de carteira geral – Serviço público gratuito para menores, feito para ser realizado virtualmente ou em forma de usuário (através dos postos de atendimento da LA IAU);

– É uma ferramenta oficial de teste de cortinas vital que as pessoas com deficiência precisarão fornecer para usufruir de seus direitos de acesso às instalações e cuidados prioritários;

– Apresenta a identificação de dados do usuário com TEA e dados sobre um contato próximo ou gestores, oferecendo mais segurança e autonomia aos beneficiários do serviço, se for necessário assistência ou em caso de crise, por exemplo;

– É através de movimentos sociais que lutam pelos direitos de outros autistas como uma ferramenta formidável de inclusão social.

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedese)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *