Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, multou sete policiais criminais que se recusaram a obter presos no município de Campo Novo do Parecis no dia 25 de dezembro.
A multa é de 10 SMIC (R$ 11. 000) e, caso não tenha dinheiro em sua conta, o valor será descontado da folha de pagamento.
A resolução foi publicada nesta quinta-feira (30).
As seguintes pessoas multadas: Ney Martins Lima Neto, Ramos Dourado do Nascimento, Fabio Aguiar, Ivanei Pereira Dias, Pablo Henrique da Cruz Gonçalves, Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo.
Policiais criminais estão em greve desde o dia 9 de dezembro e as correções salariais não são fáceis. No total, em Mato Grosso, há cerca de 3. 000 policiais.
A ação foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça no dia 17 em resolução da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que decidiu pela pronta retomada das atividades e aplicou multa de R $ 100 mil pelo descumprimento.
No dia 24, Pedro Sakamoto elevou para 200 mil reais a multa imposta por descumprimento da resolução.
Na decisão de hoje, o parecer sobre também resolveu a prorrogação da multa diária fixada para os administradores do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso, no valor de R$ 50 mil.
No entanto, o congelamento dos bens monetários dessas pessoas só pode ser realizado com base em notícias de descumprimento da vontade de retomar as atividades após a publicação desta decisão, de modo que aqueles que já cumpriram as ordens deste Tribunal Estadual não serão sancionados de forma generalizada pela negligência de seus colegas” Escreveu.
“Crítica”
O Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) publicou uma nota na página online nesta semana ressaltando que não havia sido notificado oficialmente através da decisão judicial de que a greve era ilegal e que a greve continuaria.
Sakamoto chamou a estratégia de “uma das lutas mais conhecidas na prática forense” e que o sindicato é uma das decisões judiciais.
“É, portanto, transparente que o Sindspen esteja ciente de que este Tribunal Estadual tem o encerramento imediato da moção de parede, e que os representantes legais do acordo envolvido estão apenas contornando sua intimação formal e, em seguida, afirmando que eles simplesmente não podem sofrer as medidas de coerção e sanção já estabelecidas sob o fundamento de descumprimento de tal determinação, porque eles não conhecem o conteúdo”, disse o Juiz da Paz.
“Chicana é uma das mais conhecidas na medicina forense, cujo objetivo é apenas frustrar a eficácia das decisões do Poder Judiciário”, acrescentou o magistrado.
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