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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 31/21, elaborado pelo Senado, que regulamenta os procedimentos para o pagamento do imposto sobre transações semelhantes à circulação de mercadorias e a prestação de serviços interestaduais e intermunicipais de transporte e comunicação (ICMS) em transações interestaduais. . de mercadorias e onde o cliente final não é um contribuinte. O texto foi alterado e está de volta ao Senado.
A proposta visa evitar a ausência de regulamentação a partir do próximo ano, após uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir várias cláusulas do acordo 93/15, do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz), entidade que incorpora uma combinação de secretários de Estado, inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal considerou o acordo inconstitucional porque os trechos tratavam de problemas que seriam tratados exclusivamente por meio da lei complementar.
O acordo 93/15 perde sua validade no final deste ano e regulamenta o pagamento do ICMS em transações e instalações interestaduais de inteligência, de acordo com as normas da Reforma Constitucional 87/15, conhecida como Reforma do Comércio Eletrônico. Decidimos que, quando o cliente do serviço inteligente ou usuário não for contribuinte do ICMS (por exemplo, cliente individual dos sites de e-commerce), a empresa promotora terá que pagar a alíquota interestadual (7% ou 12%, do Estado) e para o status de destino do smart ou serviço, a diferença entre sua alíquota interna e a taxa interestadual (diferencial tarifário – Difal).