O Governo do Tocantins publica no Diário Oficial desta quinta-feira, 30, a Portaria 1057/2021 da Sefaz com as normas e o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os anos monetários de 2022.
Assim como no ano passado, o contribuinte pode pagar o APPI de 2022 em dinheiro em um único pagamento com uma redução de 10%, em no máximo dez contas, ou em um único pagamento sem redução. é 15 de janeiro de 2022. Aqueles que pagam o imposto sobre um pagamento de solteiros sem redução podem fazê-lo até 15 de outubro.
No caso de parcelamento, o valor do depósito deve ser equivalente ou superior a R$ 400 para pessoas jurídicas e R$ 200 para pessoas à base de plantas. o veículo somente após o último pagamento foi feito.
Contando
O cálculo do IPVA é baseado na tabela fipe (Instituto de Pesquisas Econômicas), que calcula o valor médio dos veículos automotores, ainda referente ao ano passado, mas devido ao acúmulo significativo em 2021, o governador interino Wanderlei Barbosa continuará utilizando a Tabela Fipe 2020, resolução contida na Medida Cautelar nº. 25, publicado no dia 22.
coragem
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar a página online da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), www. sefaz. to. gov. br, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (Dare), a ser acessado no link do IPVA. Para completar o Desafio, apenas o número renavan, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
O IPVA é calculado de acordo com o preço de mercado do veículo, de acordo com as alíquotas previstas no artigo 78 do Código Tributário Geral do Estado do Tocantins, disponível no http://dtri. sefaz. to. gov . br/(IPVA/Aliquotas).