Pelo Portal Gazeta do Amazonas
Na última terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, que modifica e modifica as normas para emissão e liberação de certificado de regularidade fiscal perante o Tesouro Nacional.
A partir de janeiro de 2022, a Certidão de Perdão de Dívidas (NDC) e a Certidão de Perdão de Dívidas (CPEN) precisarão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não se possa imaginar fatorar o certificado automaticamente através da página online da Fazenda Pública ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação do certificado, acompanhado de comprovação da solução dos problemas notáveis, deve ser protocolado exclusivamente na internet, através de um processo virtual, que pode ser tido no portal do Fisco Federal, o e-CAC.
Com a Receita Federal
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