Com a aproximação do Ano Novo, muitas outras pessoas estão se preparando para viajar, aproveitar as férias do círculo familiar e comprar presentes. Freqüentemente, o que é planejado com bastante antecedência naquele momento acaba sendo diferente na prática. Diante dessa situação pandêmica que o mundo ainda atravessa, várias ocasiões públicas e festas foram canceladas, principalmente aqui em nosso estado, restando apenas festas pessoais em vigor. Neste ano, ficou acertado que o Procon / AL ficaria com o projeto para atender, orientar e proteger os clientes que, por vezes, podem sofrer cortinas ou danos éticos em festas pessoais na passagem de ano. Para evitar dores de cabeça nestas férias, elaboramos um conjunto de regras sobre os direitos e tarefas garantidas através da cobertura do cliente e do código de cobertura. ; As compras feitas online têm o prazo de 7 dias para resgatar ou retirar o produto; Consulte a política de mudança da loja física que foi selecionada para compra; Rever as cláusulas contratuais das facilidades que serão oferecidas por meio de terceiros; Na ocasião, se a ocasião for cancelada ou se esgotar a capacidade, o cliente tem direito ao reembolso do valor pago com juros e correção financeira; Durante a viagem, os dados de embarque devem ser atualizados a cada 30 minutos e se o voo estiver atrasado, a companhia aérea deve informar o passageiro da situação sem demora; Caso haja cancelamento do seu voo, a empresa deve estar oferecendo recursos para refazer a hospedagem do voo, agindo o serviço por outro meio de entrega ou reembolso da passagem; O status quo não pode condicionar a venda de um produto ou serviço exigindo a aquisição de algum outro produto, a isso se denomina vinculação. O Procon-AL possui canais para atender a população alagoana, obter ações judiciais e registrar ações judiciais. Na ocasião, o cliente pode entrar em contato através de ligações para 151, mensagens para WhatsApp (82) 98876-8297 e pessoalmente, mediante agendamento, através da página online agendamento. seplag. al. gov. brArray
