Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil são sancionados por vetos

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Tenente Portela – RS

Após um longo debate no Congresso, nesta quinta-feira (30) sancionada pelo veto, a Lei 14. 284, de 2021, que criou os sistemas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, resultado da Medida Provisória (MP) 1. 061/2021.

A nota fiscal de conversão (PDV) 26/2021 foi aprovada pelo Senado no início de dezembro. A Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família.

O jornalista sobre o assunto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) destacou que, em relação ao programa anterior, o Auxílio Brasil terá regulamentações mais flexíveis e limites de origem de renda mais elevados, o que aumentará o escopo e o preço dos benefícios.

Quem já é beneficiário do Bolsa Família recebe auxílio do Brasil desde 17 de novembro e 14,5 milhões de famílias têm direito ao benefício. Aqueles que ganharam auxílio emergencial, mas não o Bolsa Família, não estão automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, aqueles que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que cobrem as necessidades do Bolsa Família podem ser incluídos nos próximos meses.

Para os elegíveis para o programa, o Congresso elevou a linha de pobreza excessiva de R$ 100 para R$ 105 segundo o usuário (círculo mensal de parentes fonte de renda segundo capita); e pobreza, de R$ duzentos a R$ 210. O conceito é cruzar a “fila de espera” de cerca de 1,5 milhão de famílias para obter o subsídio em 2022.

O governo prometeu aumentar a ajuda para R$ 400 no próximo ano com a promulgação da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), mas a MP 1. 076/2021, que permite que o Auxílio Brasil tenha sucesso nesse teto, ainda será analisada pelo Congresso.

O Programa Alimenta Brasil atualizará o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No novo benefício, o governo compra alimentos produzidos através do círculo de agricultores familiares e promete uma fonte mínima de renda aos produtores. sistema de assistência.

O programa poderá ser executado por meio da execução de um mandato de clube subscrito por meio dos órgãos ou entidades da gestão pública do estado, distrito ou município, direta ou indiretamente, e por meio de consórcios públicos.

O pagamento aos fornecedores será feito por meio do Sindicato ou instituições monetárias regulamentadas pelo governo federal. Serão aceitos acordos com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para transferi-los aos beneficiários.

O presidente Bolsonaro vetou uma disposição segundo a qual as despesas da Ajuda Brasil seriam cobradas dos créditos do programa, o que seria suficiente para cobrir todas as famílias elegíveis para os benefícios dos primeiros anos de formação, a composição do círculo de parentes, o combate ao excesso de pobreza e a compensação transitória.

“A proposta legislativa contraria o interesse público, pois contempla que a vinculação da assistência a todas as famílias consideradas elegíveis substituiria a natureza dos gastos do programa de movimentação de fontes de receita do governo federal e levaria a um aumento dos gastos com o Programa Auxiliar. Brasil”, disse ele.

Segundo Bolsonaro, a proposta legislativa desvia da prerrogativa do Executivo federal de conciliar o número de beneficiários e benefícios monetários previstos nas dotações orçamentárias a serem realizadas, o que eliminaria a responsabilidade legal de satisfazer integralmente todas as famílias que atenderam automaticamente às necessidades estabelecidas no PDV.

O presidente também vetou uma disposição sobre metas de taxa de pobreza. Nos 3 anos seguintes à lei, uma taxa global de pobreza inferior a 12 foi estabelecida consistente com penny, 11 consistente com penny, e 10 consistente com penny. 6%, 4% e 3%. Foi também que, se as metas de pobreza não fossem cumpridas, o Executivo Federal publicaria as razões que levaram ao seu descumprimento e a comunicaria ao Congresso Nacional.

Mais uma vez, Bolsonaro apontou a oposição ao interesse público, “dado que a fixação de metas teria impacto sobre os gastos públicos, dado o compromisso imposto ao Executivo federal em respeitá-los, sem uma estimativa inteligente de sua capacidade orçamentária”. efeito e a medida de reembolso correspondente, por ocasião de um acúmulo de gastos públicos”.

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