AL votará pela transferência para a Aprosoja Fethab

Além de agendas questionáveis como o passaporte de vacinação, os parlamentares também apreciarão a quebra do projeto de lei que prevê a suspensão da movimentação de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para a Associação dos Produtores de Soja e Milho. (Aprosoja).

 

Redigidos por meio do deputado do PT Valdir Barranco, os repasses referidos pelo MP são contribuições de produtores, que desde 2000 foram recolhidos dos recursos do Fethab por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e um convênio é transferido.

 

De acordo com a legislação, os fabricantes contribuem com 1,15% do preço da Unidade Fiscal Padrão de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no período condizente com a tonelada de soja transportada. Este mês, por exemplo, a UPF-MT está fixada em R$ 200,81. Desde 2008, a entidade já faturou mais de 420 milhões de reais.

 

O deputado do PT sustenta que a entidade merece se qualificar para a participação de seus membros como outros, direta e sem uso da máquina pública. Não é imaginável que, diante de algo tão grave, não possamos baixar a maioria que a Aprosoja recebe cerca de cem milhões de reais por ano, o que corresponde a 1,15% do que os fabricantes arrecadam para o Fundo Estadual de Transporte e Emprego (Fethab). Embora seja uma instituição pessoal, recebe orçamento da Cultura da Soja. Apoio ao Fundo-FACS (atualmente Iagro), diz o parlamentar que ainda enfatiza na justificativa de sua proposta que, segundo a PGR, o orçamento composto (Fethab e Iagro) seria utilizado por meio de recursos públicos (contribuições) que, de acordo com os documentos nos autos, não têm maior transparência e não foram destinados para sua finalidade inicial, a partir do momento em que o Estado emite o boleto de pagamento e o dinheiro passa para os cofres do Estado, torna-se um recurso público.

 

Outro lado

O Secretário de Estado da Fazenda nega que os repasses sejam recursos públicos, segundo o ministério, os repasses não são orçamentários e há um acordo firmado com a entidade para que os fabricantes dêem uma contribuição às suas respectivas associações.

 

A Sefaz afirma fatorar apenas as cotações, com os índices já estabelecidos na lei do Fethab para cada um, que são pagos através dos fabricantes ao ar livre as quantias destinadas ao fundo (impostos). Além disso, o pagamento seria opcional.

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