O Decreto Estadual que estabelece as regras para a celebração de eventos com a presença do público baiano foi atualizado e será tema de uma nova edição publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4). Atividades com até 5. 000 pessoas a mais. ainda são permitidos, de acordo com o documento assinado pelo governador Rui Costa. Também são mantidos testes obrigatórios de vacinação covid-19 e mascaramento de máscaras.
O decreto atualizado estabelece um novo marco para impor a restrição de ocasiões com no máximo cem pessoas. Essa limitação pública será válida, a partir de agora, nos municípios pertencentes à região macroindúl geral em que a taxa de ocupação dos leitos na UTI do COVID permanece, por cinco dias consecutivos, acima de 75%. Anteriormente, o benchmark era de 50% de ocupação de leitos.
O decreto entra em vigor na terça-feira (4) e é válido até 14 de janeiro.