O juiz de paz da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia (AC), Gustavo Sirena, condenou um ex-policial civil envolvido no roubo de armas de fogo da delegacia de Polícia Civil de Brasiléia por ter cometido o crime de peculato. O Juiz da Paz considerou que a prática do infrator foi devidamente credenciada na investigação processual, bem como em sua paternidade.
O acusado, de acordo com os autos, é culpado do crime, no qual armas de fogo, revistas e munições de grande calibre foram retiradas da delegacia através de um cidadão boliviano.
De acordo com a acusação do Ministério Público do Acre (MPAC), o ex-policial havia planejado a ação, entregando o companheiro para o interior da delegacia e para o posto onde as armas eram guardadas.
O acusado também teria dado provas confiáveis para a investigação do crime, excluindo as fotografias das câmeras de vigilância perto da delegacia.
As armas foram temporariamente recuperadas através das forças de segurança. A linha de investigação da polícia civil é que, se tivessem sido recuperadas, as armas teriam sido usadas na execução de um crime em território boliviano.
Ao conceder a denúncia, o Juiz da Paz entendeu que a culpa do acusado é “muito alta” por agir diametralmente oposta ao que se espera de um oficial de proteção pública.
Gustavo Sirena condenou o ex-policial civil a quatro anos e 8 meses de prisão, em um primeiro regime fechado, também negando-lhe o direito de recorrer em Gigante, já que ele respondeu ao processo de prisão, tendo mesmo permanecido no Gigante cerca de 3 anos. . .
A sentença ainda pode ser apelada.
Com o Tribunal de Justiça do Acre.
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