Uma substituição vital no calendário do IPVA 2022 no estado de Minas Gerais. La na semana passada, o governo estadual prorrogou o prazo para que outras pessoas comecem a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 3 meses. para março Sem mencionar que o valor será o mesmo que foi cobrado no início do ano passado.
Esses dados publicados no Diário Oficial do Estado na semana passada, segundo o governo, essa medida visa aliviar a carteira de todos os contribuintes, e isso parece ser uma novidade, já que as condições de pagamento do IPVA 2021 foram nos três primeiros meses. . As datas de validade já foram prorrogadas para março, abril ou maio.
Isso terá o método de pagamento selecionado através do motorista, se for decidido pela cota de solteiros, o prazo será em março, o governo dá uma redução de 3% para quem decidir sobre essa modalidade, mas também é imaginável dividir. o valor. Nesse caso, a primeira parcela do IPVA 2022 será paga em março, as outras duas expirarão em dois meses.
IPVA 2022 para status: Veja todos os calendários aqui!
E aqueles que pagaram todos os impostos semelhantes em seu veículo em dia nos últimos dois anos também serão beneficiados. A redução adicional de 3% do programa “Bom Pagador” permanece em vigor. O calendário oficial ainda não foi publicado. A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais alerta que mais pontos principais sobre o IPVA 2022 ainda serão publicados e estarão à disposição do público em seu site oficial.
Considerando que alguns motoristas possivelmente solicitariam isenção fiscal no estado, como outras pessoas com deficiência física, visual, intelectual grave ou profunda e outras pessoas autistas, neste caso, o interessado terá que apresentar o pedido de isenção. à Sefaz/MG. Você pode conferir o tutorial aqui. Proprietários de carros com placas pretas também podem ser isentos.
O governo de Minas Gerais também anunciou na semana passada que o preço do imposto não estaria sujeito a ajustes, a Lei nº 24. 029, que trata desse congelamento de preços para o IPVA 2022, sancionada pelo Governador do Estado Romeu Zema. Em lei, “serão levados em conta os preços da base de cálculo que aparecem na tabela prevista para o ano monetário de 2021”.
Ou seja, os contribuintes mineiros pagarão o mesmo valor no ano passado, mas é vital ficar atento a certos detalhes, caso os preços na tabela de 2021 sejam maiores do que os da tabela prevista para 2022, o menor preço. Enquanto isso, no caso de carros novos (comprados em 2021) e transferidos de outros estados, o preço da nota fiscal servirá de base.
Se isso for maior do que o da tabela de 2022, a redução também será levada em conta. Lembre-se que a taxa de 4% também é usada. Segundo a Sefaz-MG, se a tabela FIPE fosse aprovada, haveria um reajuste de 22,8%.
A lei foi promulgada após muita discussão. Antes da nota fiscal (PL) 3. 278/2021 que previa o congelamento dos valores da tabela do IPVA e elaborada através do deputado Bruno Engler (PRTB-MG), votada e aprovada (em 15 de dezembro), o governador já havia enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais algum outro PL.
Neste caso, estava prevista uma limitação do ajuste da base para o cálculo do imposto ao índice geral de valor do cliente (CAPI), o que resultaria em um acúmulo do IPM de 10,67% (máximo). Antes da votação do PL 3. 278/2021, o governo apresentou uma denúncia para evitar o mesmo.
A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Dos Municípios da Comarca de Belo Horizonte, havia concedido ao governo estadual uma ordem judicial para determinar a suspensão dessa votação, porém, ela derrubou através do juiz Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal. da Justiça de Minas Gerais, e a votação ocorreu normalmente.