Regras antigas sobre conversão de reservas aéreas Brasil estão de volta à vigor

As antigas regulamentações de conversão e cancelamento de voos através de passageiros e companhias aéreas votaram a ser aplicadas em 1º de janeiro deste ano, com o término da validade da Lei nº 14. 174/2021, nos regulamentos vigentes no auge da pandemia covid-19. não será mais implementado devido ao fim da flexibilidade.

Durante a pandemia, o cliente que cancelou uma passagem de preço entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, ficou isento da multa, e o valor pago foi alterado para créditos para o próximo. ano para recolher a quantidade, que seria corrigida por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a revogação da validade da Resolução nº. 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que proceder ao cancelamento poderá ter que pagar as multas previstas no contrato para o fornecimento e ser reembolsado o valor restante no prazo de 7 dias. dias ou pagos de acordo com as normas da empresa.

Em caso de cancelamento através da companhia aérea, os passageiros têm o direito de optar por um reembolso total ou realocação no voo, além de oferecer o serviço por outros meios.

No site da Anac, é possível tirar dúvidas sobre as normas para reembolsos e mudanças de reserva de passagens aéreas.

(*) Com Agência Brasil

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