A força motrida deve pagar R$ 120 mil ao círculo de parentes do usuário morto em um acidente

A força motriz de uma caminhonete GM/Montana envolvida em uma reviravolta fatal no domínio do Aero Rancho de Campo Grande terá que pagar aproximadamente R$ 300 mil em reembolso aos familiares da vítima. O valor se refere a R$ 120 mil por sofrimento e sofrimento e algum outro valor de aproximadamente R$ 156 mil correspondente a um salário mínimo de acordo com a pensão mensal, que será paga por treze anos. De acordo com o site do Midiamax, o proprietário do veículo também foi condenado e contribuirá para o pagamento.

Ao descobrir, Adair Pereira Machado casou e saiu, além da esposa, filho, netos e uma nora que dependia do dever de casa para sobreviver. No dia 11 de agosto de 2019, ele pilotava de moto pela Rua Arquiteto Vilanova Artigas. , quando passou por Montana, que seguia pelo mesmo caminho na direção oposta, e manobrava para a esquerda para acessar a Rua Carlos Drummond de Andrade.

Atropelado violentamente, Adeir foi socorrido em estado grave pelos bombeiros e pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e o levaram para a Santa Casa, onde sua perna esquerda foi amputada, entrou em coma, porém, teve dores de cabeça e morreu no dia 6 de setembro.

De acordo com denúncia apresentada por meio do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a força motriz de Montana girou bruscamente, invadindo a pista contrária sem prestar atenção aos outros carros na estrada, assumindo assim a ameaça de um Após analisar as provas documentais e testemunhas, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, concedeu o pedido de condenação da força de motivação e, passivamente, do proprietário do veículo, culpado da custódia do veículo.

A sentença R$ 120 mil para o círculo de parentes, R$ 20 mil para cada uma das vítimas, bem como uma pensão de 1 salário mínimo de acordo com o mês para um membro do círculo de parentes por sete anos, até os 24 anos, com despesas financeiras. Além disso, eles terão que pagar honorários judiciais e honorários advocatícios totalizando 15% do acórdão. É inatacável.

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