A Procuradoria Regional da República da Região é criada em Minas Gerais

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Tenente Portela – RS

Após aprovação pelo Senado no início de dezembro, foi sancionada por veto e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14. 290, de 2022, que cria a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, em Minas Gerais.

A RS-6 deve ser implantada no prazo de 180 dias a partir da instalação do Tribunal Regional Federal da 2018 (TRF-6), criado pela Lei 14. 226, de 2021, em outubro de 2021.

Junto com o TRF-6, Minas Gerais não é mais o TRF-1, somando o Distrito Federal e outros 12 estados do Norte e Centro-Oeste.

Projeto de Lei (PL) 6. 537/2019 foi encaminhado pela Procuradoria-Geral da República e informou através do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Anastasia sob a pressão de que a divisão do TRF-1 estava muito atrasada, dadas as situações exigentes colocadas pela imensidade de sua cobertura territorial.

“O afastamento de Minas Gerais de sua jurisdição para compor seu próprio tribunal regional acabou sendo justo, dado o tamanho de sua população e o volume de programas de disposição jurisdicional na Justiça Federal”, disse.

Com sede em Belo Horizonte, o PPR-6 terá 18 cargos de procurador regional da República – resultado da transformação de 19 cargos – para implementar a redistribuição dos cargos existentes no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).

Caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, delinear as cartas oficiais da Região PRR-6e através da divulgação ou redistribuição das cartas oficiais já fornecidas e pertencentes ao MPF.

É Aras quem indicará o procurador-geral e o subprocurador-geral da PRR-6, que terá uma disposição funcional e administrativa composta por cargos de analistas e técnicos, comissionários e propósitos do Ministério Público Federal (MPU) ou criados na lei vigente.

Os preços iniciais para a organização, instalação e operação da PRR-6 serão cobrados em contrapartida aos recursos orçamentários já alocados ao MPU.

Após a instalação do novo Ministério Público, a transferência, em caráter pro rata, dos procedimentos e procedimentos que serão sua atribuição será realizada, mediante entrega, independentemente da ordem e preferencialmente em formato virtual.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou uma disposição na qual foi estabelecido que, para a nomeação dos primeiros cargos, há autorização expressa em anexo explícito à lei orçamentária anual com a alocação correspondente.

A proposta legislativa, segundo Bolsonaro, vai contra o interesse público, “visto que a transformação em ecrã tem a sua autorização amparada no n. º 1 do artigo 109 da Lei de Orientação Orçamental de 2022, sendo a autorização revogada também no anexo expresso. ”.

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