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O Senado aprovou nesta segunda-feira, 20, uma substituição da Câmara dos Deputados à nota fiscal que regulamenta a cobrança da diferença na alíquota do imposto sobre o fluxo de mercadorias e (ICMS), chamada Difal. A proposta obteve 70 votos a favor, e nenhum se opôs e agora passa para aprovação presidencial.
O texto faz ajustes na Lei Kandir e impede que o cliente final pague a diferença entre as tarifas estaduais de ICMS ao comprar, por exemplo, uma passagem de preço entre dois estados.
A precificação diferenciada instituída via Difal, estabelecida pela Emenda Constitucional nº. 87, que entrou em vigor em 2015, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo este ano, entendendo que eles deveriam ser regulamentados por lei.
Antes da aplicação do Difal apenas o Estado de origem do produto anunciado cobrava o imposto, não havia cobrança através do ente federativo do cliente final, a não ser que esse cliente seja uma empresa contribuinte para o ICMS.
Como as principais empresas de e-commerce, por exemplo, estão nas regiões Sul e Sudeste, os governos dos estados nordestinos foram prejudicados.
Para resolver essa desigualdade regional na arrecadação do ICMS, a Emenda Constitucional nº 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre empresas e consumidores de Estados diferentes estaria sujeita ao pagamento da Difal ao ente federativo do consumidor.
O difal está entre a taxa interestadual (12%) e a taxa interna do Estado de destino das mercadorias.
De acordo com a regra, por exemplo, se uma empresa capixaba vende um produto a uma companhia gaúcha, o Espírito Santo receberá a alíquota interestadual do ICMS, que é de 12%, e o Rio Grande do Sul receberá a diferença entre essa alíquota e a interna do Estado (17,5%), o que dá 5,5%.
O relator do projeto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação. Ele destacou que a aprovação do projeto garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos Estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.
“Não há perda para ninguém. Era necessária esta lei complementar para a continuidade da cobrança”, apontou Wagner.
O projeto, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, quando foi encaminhado para a análise da Câmara. Como houve modificações no texto votado pelos deputados, a proposta precisou voltar à Casa.
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