O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu uma resolução que obrigava o município do Rio de Janeiro a realizar o funcionamento dos recessos e férias escolares dos viveiros.
O ministro concedeu o pedido do município e suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, o município argumentou que a temporada de férias escolares é essencial para a elaboração dos planos do ano letivo e argumentou que haveria um efeito monetário no funcionamento das creches sem interrupção.
Os preços foram estimados em cerca de R$ 64 milhões em trabalho direto e alimentação.
Segundo Martins, o desejo de abrir creches em recesso e feriados não foi comprovado. O ministro entendeu que a lei não exige o funcionamento ininterrupto dos viveiros. ordem, na medida em que interfere com a política de educação pública estrategicamente construída. “
O TEMPO já está em Brasília. Acesse a política especial da capital federal com as notícias dos Três Poderes.