Um movimento silencioso de valorização de produtos oriundos de áreas específicas do território nacional, quase todos derivados da agropecuária e do manejo de recursos naturais, consolidou-se e ganhou corpo, literalmente, de norte a sul no Brasil nas duas últimas décadas. Até meados de outubro de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) havia aprovado 88 indicações geográficas (IG) brasileiras, 68 na modalidade indicação de procedência (IP) e 20 na de denominação de origem (DO). Há IG em todas as grandes regiões do país. O Sudeste e o Sul têm, respectivamente, 29 e 27 indicações geográficas reconhecidas. A seguir aparecem o Nordeste (16 IG), o Norte (12) e o Centro-Oeste (4).
Com 14 indicações geográficas reconhecidas, seis referentes à produção de café e duas de queijo, Minas Gerais é o estado com maior número de áreas legalmente delimitadas, ao lado do Rio Grande do Sul. Os gaúchos detêm também 14 IG, das quais sete de vinhos e espumantes. A seguir, surgem o Paraná (10), o Espírito Santo (8), Santa Catarina (6) e o Amazonas (6). Como o Rio de Janeiro, São Paulo apresenta quatro áreas de produção demarcadas reconhecidas pelo INPI, duas delas de café (ver mapa). As IG brasileiras não têm validade legal no exterior. É preciso entrar com um pedido, como se faz com uma patente, para cada uma delas nos mercados de interesse. Outra possibilidade é seu reconhecimento coletivo por meio de acordos comerciais entre países ou blocos econômicos, algo que ainda não ocorreu.
Um quarto dos IG brasileiros foram identificados a partir de 2020, dando um novo dinamismo a um procedimento iniciado há duas décadas. “Atualmente, 27 pedidos de popularidade de outras indicações geográficas no país estão sob análise técnica”, explica Pablo Regalado, chefe do setor do Inpi que analisa esse tipo de aplicação. Atualmente, o instituto leva em média 20 meses para dar uma primeira opinião, favorável ou não, sobre a popularidade de um novo GI. A lei que permitia o status quo das indicações geográficas brasileiras data de 1996. Seis anos depois, o primeiro GI nacional foi criado. Em 2002, estabeleceu legalmente a indicação de origem para a produção de vinhos e espumantes em um pequeno domínio demarcado da Serra Gaúcha, Vale dos Vinhedos.
Desde então, o conceito de indicação geográfica tem sido aplicado a outros produtos, como café, queijo, cachaça, mel, frutas, peixe, carne e vinho. Rochas e pedras ornamentais também podem ser ponderadas contra indicações geográficas. Três dos 4 GIs do Rio de Janeiro temem pedras decorativas (a outra inclui a cachaça de Paraty). “A legislação brasileira ainda permite o registro de GI nas áreas de artesanato e serviços”, diz a professora de direito econômico e trabalhista Kelly Bruch, da Universidade Federal. do Rio Grande do Sul (UFRGS), que estuda o marco legal das indicações geográficas brasileiras. Recentemente, a França também começou a reconhecer indicações geográficas para o setor de artesanato. As regulamentações brasileiras que regem a criação de uma indicação geográfica no país são incentivadas por meio da legislação europeia. , que valoriza produtos agrícolas fabricados em áreas demarcadas, regularmente com ingredientes ou práticas locais ou expressas (ver caixa).
As duas modalidades de IG apresentam muitas semelhanças e algumas diferenças. Em comum, indicações de procedência e denominações de origem regulam as regras de fabricação de um determinado tipo de bem pelos produtores instalados no interior de uma área geográfica demarcada. Esse produto precisa ser feito de acordo com uma série de diretrizes, que podem ser relativamente genéricas ou bastante restritivas. Os produtores que seguem essas normas, discriminadas em um caderno de especificações técnicas, podem usar o nome da IP ou DO em seus produtos. Um conselho regulador interno é responsável por zelar pela obediência das normas da indicação geográfica. Embora uma IP ou uma DO seja concedida pelo Inpi para uma pessoa jurídica (geralmente, uma associação de fabricantes, uma cooperativa ou um sindicato), produtores locais não membros dessa entidade de classe podem usar o nome da indicação geográfica em seus produtos desde que cumpram os requisitos legais da IG.
A designação de uma IG faz referência explícita a um determinado lugar, que não precisa obedecer aos limites administrativos de estados e municípios. Ela pode ser uma alusão a um acidente geográfico, como uma serra ou um rio, a uma área popularmente conhecida ou a uma cidade. “O importante é que o nome geográfico tenha associação comprovada com o produto regulado pela IG”, explica a veterinária Débora Gomide Santiago, coordenadora de indicação geográfica de produtos agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Nas indicações de procedência, uma das modalidades reconhecidas dentro do conceito de indicação geográfica, não é necessário demonstrar que as propriedades do produto decorrem das características geográficas do seu lugar de origem ou do domínio de técnicas de fabricação típicas dessa região. Basta comprovar que uma área apresenta um longo histórico de produção de um bem e adquiriu certa notoriedade ou reputação por fabricar esse produto. “Nesse caso, o fator determinante é indicar, por meio de pesquisa histórica em livros e meios de comunicação, que a área adquiriu notoriedade na elaboração de certo produto”, explica Bruch.
Nas denominações de origem, um caso mais específico no campo das indicações geográficas, as exigências são mais rígidas. “É preciso demonstrar que as propriedades do produto decorrem de fatores naturais, como clima, solo e relevo, e também de técnicas e conhecimentos dominados pelos produtores de uma região”, explica o engenheiro-agrônomo Jorge Tonietto, da Embrapa Uva e Vinho, de Bento Gonçalves, que trabalhou no processo de caracterização geográfica das sete indicações gaúchas de vinhos. Especialista em zoneamento climático para a viticultura, Tonietto é uma referência para trabalhos cujo objetivo é fornecer uma base de informações técnicas para amparar a estruturação de IP e DO.
A primeira indicação geográfica brasileira, o Vale dos Vinhedos, ilustra bem como funciona uma área legalmente demarcada para vinhos e espumantes. Reconhecida como IP em 2002, essa área da Serra Gaúcha foi elevada à condição de denominação de origem em 2012. O vale abrange uma extensão de 72 quilômetros quadrados (km2) que se espalham por setores de três municípios. Bento Gonçalves abarca 61% da zona demarcada, Garibaldi detém 34% da área da DO e Monte Belo do Sul, 5%. Entre suas normativas, a DO Vale dos Vinhedos prevê que a produção de vinhos tintos deve ser feita, total ou majoritariamente, com a uva Merlot. Nos brancos, a maior parcela do vinho deve vir da uva Chardonnay.
Os espumantes devem ser feitos com pelo menos 60% de uvas Chardonnay e/ou Pinot Noir e serem elaborados pelo chamado método tradicional, similar ao empregado na França para a produção de champanhe. “Todas as uvas usadas nos vinhos que recebem o selo da DO devem ser plantadas na área delimitada do Vale dos Vinhedos”, esclarece Tonietto. É possível produzir vinhos com outras uvas e outras características nesse pedaço da Serra Gaúcha? Claro que sim (muitos produtores fazem isso). Mas esses produtos não podem trazer o nome da DO em seu rótulo. A história do Vale dos Vinhedos é frequentemente apontada como um exemplo de sucesso para as demais indicações geográficas brasileiras (ver box).
O setor cafeeiro, produto fortemente ligado à história econômica nacional, possui treze indicações geográficas, o maior número do país. São 8 denominações de origem e cinco denominações de origem. Aprovada em junho deste ano, a DO Matas de Rondônia é a região demarcada que mais recentemente recebeu essa autorização legal. Abrange 15 municípios do estado amazônico, onde o chamado café robusta ou Connilon, da espécie Coffea canephora, mais rústico que o café arábica (Arábica), mais prestigiado no mercado, é plantado.
Seis estados cultivam café em espaços legalmente demarcados e através de um GI. Para as regiões produtoras de café, ser reconhecido como um GI tem um efeito semelhante à obtenção de outros tipos de certificações valorizadas através do mercado, como o rótulo de comércio justo, com o mérito de ser, em geral, um procedimento mais acessível e, no momento, menos sujeito a auditorias externas”, afirma a engenheira agrônoma Flávia Bliska, do Centro de Café Alcides de Carvalho do Instituto Agronômico de Campinas (IAC).
A pesquisadora estuda a gestão econômica de empresas cafeeiras em São Paulo e em outros estados. Segundo Bliska, mesmo em regiões que receberam indicações geográficas, nem sempre a qualidade do produto é elevada. “Conheço produtores da região do Caparaó, na divisa de Minas com Espírito Santo, que colhem café verde em elevada proporção em relação ao maduro, além de não secarem os grãos de forma adequada, deixando-os algumas vezes mofar”, diz a agrônoma do IAC.
São Paulo tem duas áreas protegidas por IG para a produção de café arábica: as IP Alta Mogiana e Região do Pinhal. A primeira foi reconhecida em 2013 e abarca municípios nos arredores de Franca. A segunda foi criada em 2016 e engloba os municípios paulistas de Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim, Aguaí, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Estiva Gerbi, Mogi Guaçu e Itapira. “Tivemos a ideia de pedir a criação de uma indicação geográfica para promover nossa região e seus produtores de café”, diz Gabriel Borges, gestor da Alta Mogiana Specialty Coffees (AMSC), associação que reúne 90 produtores e requereu a IG. Atualmente, a entidade estuda pedir uma pequena expansão da área delimitada, para incluir mais alguns municípios mineiros e paulistas. A região produz entre 4 e 5 milhões de sacas (de 60 quilos) de café anualmente, mais da metade delas destinadas à exportação.
“As indicações geográficas são mais uma ferramenta para proteger contra fraudes e aumentar o preço do nosso produto”, diz Juliano Tarabal, vice-prefeito da Federação dos Produtores de Café do Cerrado, que recebeu um PI em 2005, o mais antigo do país. Em 2013, a região do Cerrado Mineiro, abrangendo 55 municípios, também foi identificada como DO. A produção da denominação de origem é de cerca de 6 milhões de sacas de café arábica por ano, dos quais 70% são destinados ao mercado externo.
Queijos artesanais feitos sob indicações geográficas também estão ganhando prestígio e espaço nas mesas dos consumidores. São cinco áreas demarcadas: 4 como IP (Canastra e Serro, em Minas Gerais, Colônia Witmarsum, no Paraná, e Marajó, no Pará) e uma DO (queijo artesanal Serrano, na divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Produzido com leite bovino cru e não pasteurizado, em sete municípios da Serra da Canastra, o queijo da mesma chamada é talvez o mais produtivo conhecido deles. A Canastra tornou-se uma opção de maior valor agregado para uma região cujo destino de produção tem sido o queijo genérico Minas Frescal. “Um amadurecimento de pelo menos 14 dias torna o queijo Canastra um produto mais complexo e valorizado”, diz Júnio Cesar de Paula, pesquisador do Instituto de Laticínios Cândido Tostes da Sociedade de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), em Juiz de Afuera.
O preço de um pedaço de queijo Minas Frescal, que pesa cerca de 1 quilo, vendido um ou dois dias após a produção, é de cerca de R$ 15, cerca de 4 vezes menos que um pedaço de queijo Canastra, segundo Paula. “Eles nos visitaram através do queijo francês no início dos anos 2000 e foram incentivados a desenhar uma indicação geográfica”, explica Higor Freitas, presidente da Associação dos Produtores de Queijos da Canastra (Aprocan).
Ainda há um longo caminho a percorrer para a Canastra se identificar de uma vez por todas na região. Dos cerca de 800 produtores locais de queijo, regularmente pequenos círculos de empresas familiares, que fazem uma média de 20 peças por dia, apenas 70 são componentes. de Aprocan e usar o chamado queijo Canastra em seu produto.
Em outubro do ano passado, foi reconhecido o primeiro GI brasileiro que protege um produto de terras indígenas através da Funai. A Denominação de Origem das Terras Indígenas Andirá-Marau foi concedida ao Consórcio de Produtores de Sateré-Mawé (CPSM). Membros da organização étnica podem usá-lo em seu guaraná (Paullinia cupana), produzido na região da bacia do Meio Amazonas, na divisa entre os estados do Amazonas e Pará. O território indígena abrange 7. 890 km2 e inclui partes dos municípios de Aveiro, Itaituba e Juruti, no Pará, e Maués e Barreirinha, no Amazonas. O guaraná, chamado waraná pelos índios, é de origem amazônica. “A planta foi domesticada através de Sateré-Mawé e essa região é considerada o berço genético da espécie”, diz. Débora Gomide Santiago, do Mapa. “Os indígenas têm uma cultura e know-how intrínsecos à produção de guaraná.
O DO reconhece as estratégias ancestrais dos povos indígenas na produção e secagem das sementes da planta. Os grãos são desidratados em fornos de argila e passam por um procedimento de tabagismo que lhes dá aromas e contribui para o procedimento de preservação. O guaraná é cultivado em grande parte no que é conhecido como Terra Pretas de Índio, um tipo de solo classificado como antropogênico, que foi formado a partir de restos biológicos produzidos por sucessivos assentamentos humanos. %, é parcialmente atribuído ao seu cultivo neste tipo de solo. A polinização dos guaranazais é realizada através das chamadas abelhas palha, do gênero Scaptotrigona, que não possuem ferrão. A produção dos nativos é basicamente exportada para a Europa.
A DO em terras indígenas é hoje o domínio demarcado para a produção de guaraná nesta região amazônica. Desde janeiro de 2019, existe outra indicação geográfica, a IP Guaraná de Maués, cujo domínio demarcado faz fronteira com as fazendas Sateré-Mawé, sem sobreposição de domínio. Como sugere seu anúncio, a IP Maués abrange todo o território deste município, com exceção do segmento que é componente do território indígena, o produto é muito semelhante ao das Terras Sateré-Mawé, mas existem algumas diferenças. “Cultivamos o guaraná da região cedida pela Embrapa, enquanto os indígenas preferem pintar apenas com o guaraná descoberto em suas terras”, diz Luca Dambros, vice-presidente da Associação dos Produtores de Guaraná da Indicação Geográfica Maués. fumando nosso guaraná uma vez seco. A produção de guaraná em Maués atinge cerca de trezentas toneladas consistente com o ano e inclui cerca de 1. 200 produtores. “Mas no ano passado, apenas 2,5 toneladas são vencidas pelo selo IP Maues”, diz Dambros. “Este ano queremos aprovar 40 toneladas.
O maior mérito do produto com certificado de propriedade intelectual de Maués é obter um valor maior no mercado interno, que pode chegar a R$ 28 por quilo dos mesmos R$ 15 ou 20.
“Em Porto Ferreira, mudamos de fornos elétricos para fornos de combustível, antes da crise energética”, diz o químico Elson Longo, professor emérito da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e diretor do CDMF. “Também demos um passo à frente na massa cerâmica e demos um passo à frente em suas propriedades mecânicas. Nós até fornecemos assistência única na resolução de problemas de pigmentação.
O coração do parque tecnológico, composto por 350 empresas de software que faturaram R$ 2,8 bilhões no ano passado, está no bairro do Recife Antigo, uma ilhota margeada pelos rios Capibaribe e Beberibe e pelo oceano Atlântico, onde nasceu a capital pernambucana. “A história, a geografia e nossa cultura de inovação e responsabilidade social permitiram que conseguíssemos nossa indicação geográfica”, diz Ourem. A iniciativa sui generis dos dirigentes do Porto Digital pode servir de estímulo para que mais setores, seja da área de produtos ou mesmo de serviços, tentem obter uma IG. Para ajudar o consumidor a identificar os produtos de origem protegidos por IP e DO nacionais, foi instituído recentemente o Selo Brasileiro de Indicações Geográficas que poderá ser usado por todas as IG.
Talvez por ter sido a primeira indicação geográfica brasileira, ou por fazer parte de um setor internacionalmente associado à valorização da produção dentro de zonas demarcadas, o Vale dos Vinhedos é considerado a mais bem-sucedida IG nacional. O início dessa história se deu em 1995, quando foi criada a Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale), entidade que, com o apoio da Embrapa Uva e Vinho e parceiros, deu início ao trabalho de caracterização física (clima, solo, relevo) da área e entrou no Inpi com o pedido de reconhecimento de uma IG.
“Quando a IG foi concedida em 2002, a associação contava com apenas meia dúzia de produtores associados”, lembra o enólogo Jaime Milan, que foi dirigente da Aprovale e atualmente presta consultoria a essa e a outras entidades, além de ser presidente da Associação Brasileira de Indicações Geográficas (Abrig), criada em julho deste ano. “Hoje, 26 vinícolas e cerca de 40 estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes e outros tipos de comércio, fazem parte da Aprovale.”
Em média, o Vale dos Vinhedos produz anualmente 5 milhões de garrafas de vinhos e espumantes finos. É uma quantidade relativamente pequena, cerca de 17% do total de vinhos finos e 12% do de espumantes do Rio Grande do Sul, estado responsável por 90% da produção nacional do setor. Mas, como indica o número e o perfil dos associados da Aprovale, a IG teve o efeito de estimular o empreendedorismo na região, que cresce à medida que o turismo local se desenvolve.
Em 2001, 45 mil pessoas visitaram o Vale dos Vinhedos. Em 2019, antes do início da pandemia de covid-19, quase meio milhão de turistas passeou entre os parreirais da região. “O Vale dos Vinhedos é uma referência para as demais indicações geográficas”, comenta Hulda Oliveira Giesbrecht, analista de inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que coordena os trabalhos da entidade no território nacional com os produtores dos mais diversos tipos de IG.
A Europa é o berço das indicações geográficas, um conceito que, aos poucos, vai se difundindo por outros continentes. Os produtos agropecuários de maior prestígio e valor agregado de países como França, Itália, Espanha e Portugal são elaborados em áreas delimitadas, de acordo com a legislação e as práticas que norteiam as diferentes modalidades de IG. Estudo divulgado neste ano pela Comissão Europeia avaliou que o valor de mercado de produtos agrícolas originários das 3.200 IG do continente chega a € 77 bilhões. Apenas o setor de vinhos movimenta pouco mais da metade dessa cifra. Todos os produtos agropecuários franceses e italianos de origem respondem, respectivamente, por um terço e um quinto do valor total da produção de IG europeias.
Segundo o Instituto Nacional da Origem e da Qualidade (Inao), a França tem 55 tipos de queijo protegidos por uma IG, como o Camembert de Normandie, o Brie de Meaux, o Roquefort e o Gruyère. A Itália não fica atrás, com 56 IG de queijos, como o Gorgonzola, o Parmigiano Reggiano (o parmesão), o Grana Padano e o Pecorino Romano. Tanto na França como na Itália o número de áreas geograficamente delimitadas e regulamentadas para produção de vinhos passa, com folga, o número de dias de um ano.
* Este artigo foi republicado do site Revista Pesquisa Fapesp sob uma licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o artigo original aqui.
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