Brasil adota nova regulamentação para concursos públicos

Uma nova lei substituiu a dos leilões e comércio, que vencerão em 2023; o marco regulatório mantém os objetivos da economia, transparência e concorrência justa

Aracaju/SE 01/11/2022 – O objetivo da lei que rege o edital é conciliar igualdade e a busca da proposta

Uma nova lei substituiu a dos leilões e comércio, que vencerão em 2023; o marco regulatório mantém os objetivos da economia, transparência e concorrência justa

O Brasil seguiu um novo marco regulatório para licitações públicas, regras de licitações e contratações com órgãos e agências públicas municipais, estaduais e federais. Esta é a nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14. 133/2021), sancionada em abril de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, substituindo a Lei Geral de Licitações (Lei 8. 666/1993), a Lei de Leilões (Lei 10. 520/2002) e a Lei Diferenciada. Regime de Contratação (RDC – Lei 12. 462/2011). Espera-se que a antiga legislação seja revogada em 2023.

Na prática, a nova lei simplificou e atualizou as regras existentes, mas uma de suas novidades é a criação de um portal nacional de compras públicas, que reunirá licitações e contratos de todos os estados. Também foi introduzido um novo tipo de edital: o diálogo competitivo, no qual representantes do quadro público negociam diretamente com empresas concorrentes no passado selecionadas em um procedimento passado. Os formatos de negociação, leilão, licitação e ampla festa foram mantidos na nova lei, que também prevê a falência do Código Penal fiel aos crimes contrários às licitações.

A avaliação dos especialistas é que o “espírito da lei” também foi preservado: o de garantir maior vigilância com o dinheiro público. O mesmo artigo 37 da Constituição Federal prevê que a aquisição de produtos e a concessão de contratos de serviços por meio do governo devem aderir a um “procedimento licitatório público que garanta situações equivalentes a todos os concorrentes, com cláusulas que construam obrigações de pagamento”, mantendo as situações efetivas da proposta, nos termos da lei, que permitirá apenas as condições técnicas e requisitos de qualificação econômica indispensáveis para garantir o cumprimento das obrigações. “O mesmo artigo também determina que o Estado deve realizar seus movimentos no âmbito dos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, exposição e eficiência”. .

O advogado Rodrigo Rodrigues Bezerra, professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Tiradentes (Unidade Alagoas), destaca a importância do concurso como ferramenta disponível ao poder público para satisfazer seus desejos e os da população, tornando justos os custos justos e economizando recursos, sob um campo de jogo de malha. A lei que regulamenta as licitações visa conciliar igualdade e a busca da proposta mais produtiva, sem esquecer de utilizar licitações como ferramenta de implementação de políticas públicas relacionadas ao incentivo às micro e pequenas empresas, o progresso sustentável e outros valores são explicados por meio da Constituição”, explica Rodrigo.

“Jitinhos” e transparência

Esse “espírito da lei” não é compreendido por alguns empresários e gestores públicos, que recorrem a “caminhos” ou “atalhos” para burlar as regras e ganhar mais mérito naqueles que as excedem. Não é incomum notícias de investigações policiais e fiscais a preços exorbitantes, o aparecimento de fraudes e direções de investigação, com cláusulas e necessidades que tenham efeitos sobre a competitividade e levem à contratação a um valor muito maior. ” ou burocratizado, o que pode favorecer esses “atalhos”.

O professor da unidade admite que possivelmente haveria exageros nas regras, mas ele tem seu objetivo no processo. ambiente excessivamente burocrático e merecem ser eliminados. Mas é essencial não esquecer que há um rigor formal para dificultar o controle dos movimentos que são tomados”, argumenta Rodrigues, protegendo uma melhor compreensão dos gestores e profissionais de marketing sobre o funcionamento da fórmula de licitação no Brasil. “Certamente, unir o mercado e o setor público é a chave maravilhosa para a boa sorte das licitações. Terá que haver uma visão de parceria, não de oposição. Quanto mais maravilhoso esse entendimento é, menos difícil é ter sucesso em compras públicas”, diz.

leilão eletrônico

Para trazer mais agilidade e transparência nesse sentido, a própria União e os estados máximos começaram a adotar fórmulas de contratação eletrônica, também conhecidas como “leilões eletrônicos”, que se posicionam de forma prática e em tempo real. Segundo o Ministério da Economia, 3. 106 municípios – ou 81% da população – estão incorporados à fórmula de compra do governo federal, que é a maior fórmula de compras do país nessa modalidade. a adoção de negociação de compras eletrônicas envolvendo o orçamento de acordos e transferências da União.

Para Rodrigo, é um estilo que melhora a clareza, segurança e agilidade dos processos licitatórios. “Não só para ganhar competitividade, já que empresas com sede remota também podem participar do concurso, mas também para estar atentas a tudo o que acontece no concurso, somando-se a facilitar a consulta por meio de outras entidades públicas”, concluiu.

As compras públicas são um componente da economia brasileira. Segundo dados do estudo “Cadernos Brasil na OCDE: Compras Públicas”, publicado em julho passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o mercado de compras públicas representa, em média, 12% do Produto Interno Bruto (PIB), R$ 681 bilhões em 2019. Essa é a mesma taxa que outros países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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