O Supremo Tribunal Federal (STF) venceu a ação do governo do Estado de São Paulo em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o estado de Mato Grosso do Sul, que concedeu ilegalmente impostos a empresas transferidas para aquele estado. .
A decisão do STF, aprovada por unanimidade em 13 de novembro, é definitiva, portanto não há recurso. No entanto, a medida já estava suspensa desde setembro do ano passado, quando o STF concedeu medida cautelar na ação movida pelo estado de São Paulo.
Os impostos foram concedidos no âmbito do programa Proação-Ações para o Desenvolvimento do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 1798/97. Posteriormente, os benefícios foram prorrogados pelo Decreto Estadual 9. 115/98.
“Com essa medida, o STF aponta que esses estados estão tomando medidas inconstitucionais, estão violando a Constituição”, disse o chefe do conselho fiscal do Ministério da Fazenda, Cirineu do Nascimento Rodrigues. “Legalmente, Mato Grosso do Sul está proibido de conceder benefícios”, acrescentou Rodrigues.
A Lei 1798/97 de Mato Grosso do Sul isenta as empresas incorporadas naquele Estado do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). A lei também previa o financiamento de cotas fiscais por sete anos. O Decreto 9. 115/98, por outro lado, trouxe um regime diferenciado para o cálculo do ICMS devido, o suposto crédito tributário.
Segundo o relator do caso, ministro Ilmar Galvão, essas disposições violam a Constituição Federal (artigo 150, parágrafo 6) por identificarem unilateralmente vantagens fiscais, concluindo acordo com outros Estados.
Além disso, explica o relator, não pode haver acumulação na área de obtenção de vantagens por meio de decreto, que só merece a lei.