A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou até dezembro a aplicação da lista de custos mínimos para produtos de origem agrícola (algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo).
A iniciativa atende ao pedido feito por meio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) na Sefaz. A medida consta da portaria no Diário Oficial do Estado.
Na lista de custos mínimos que servem de base para a imposição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) semelhante às transações com bens de origem agrícola, deve ser utilizado o preço da transação correspondente.
De acordo com a avaliação de Famato, houve uma incompatibilidade entre os custos divulgados na lista de custos mínimos, uma vez que não se ajustaram aos valores implementados no mercado.
De acordo com a carta apresentada pela Famato, em 1º de junho de 2021, o uso da lista de valores mínimos gerou um cálculo de ICMS muito superior ao pago por meio de compradores em operações interestaduais, tornando esse tipo de venda ou mesmo seu cumprimento inviável. foi assinado.
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