O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira (31/12), no Diário Oficial, a portaria que institui o documento Cadastro Nacional de Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf). Atualizará a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP), para o objetivo de crédito rural.
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“Essa é uma iniciativa vital, pois o novo documento identificará adequadamente o público beneficiário do Pronaf e esse programa será mais seguro e transparente”, disse o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativa do Ministério, Márcio Cândido.
O Pronaf é um programa especial de financiamento para financiar e investir no estabelecimento, ampliação ou modernização do regime de produção, processamento, industrialização e em pequenos assentamentos rurais de parentes.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o CAF-Pronaf será emitido por meio de entidades públicas e pessoais integrantes da rede CAF, a pedido do círculo familiar do agricultor. Para isso, o candidato deve estar ativamente inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implantado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2022.
De acordo com o Decreto emitido pelo Ministério, para baixar o CAF-Pronaf, também será obrigatório o cumprimento dos critérios e situações do quadro de parentes camponeses estabelecidos por meio do Manual de Crédito Rural (MCR), de acordo com uma solução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os prazos e mandatos para a entrada no CAF de parentes de agricultores do Distrito Federal serão publicados posteriormente no site da Secretaria. O primeiro nível de emissão do Caf-Pronaf será em parceria com a Sociedade de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/DF), informou o governo.