Lê-lo indica o quão informado você está sobre um determinado tópico baseado na intensidade e contextualização do conteúdo que você está lendo. Nossa equipe de escritores atribui 20, 40, 60, 80 ou cem tópicos a cada conteúdo: aqueles que mais ajudam a perceber o momento do país ficam com mais problemas. Com o tempo, esse escore diminui, pois o conteúdo máximo recente também tende a ser mais aplicável à percepção das notícias. Portanto, sua pontuação nesta fórmula é dinâmica: aumenta quando você lê e diminui quando você evita ser informado. No momento, a pontuação só é feita em conteúdo semelhante ao do governo federal.
A expectativa é que no início de fevereiro seja publicado um decreto com a regulamentação da Lei Estadual 20. 739/2021, que instituiu o ensino domiciliar no Paraná. De acordo com o Ministério da Educação, as normas previstas em lei estão sendo avaliadas por meio da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) e do Conselho Estadual de Educação. Estima-se que o decreto será publicado por volta do início do ano letivo, ou seja, em 7 de fevereiro.
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A Lei de Educação Domiciliar do Paraná estabelece que a regulamentação por meio do poder executivo deve tomar uma posição no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, que entrou em vigor em 4 de outubro de 2021. O atraso se deve aos estudos meticulosos e às discussões obrigatórias para a regulamentação. “Esse é um novo desafio no país, e o governo do Paraná tem sido muito cuidadoso em todas as etapas desse processo”, disse o secretário.
De acordo com a lei, as famílias interessadas em ingressar na escola domiciliar devem “declarar sua eleição ao órgão competente, conforme explicado em ato do poder executivo, por meio de forma expressa”. A mesma lei acrescenta, no entanto, que “as famílias terão o direito de treinar integralmente o ensino domiciliar, desde que o formulário não esteja disponível”.
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