Publicado nesta quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União, um decreto presidencial que exalta o uso de rios e do mar para gerar energia eólica no mar. o vento é mais constante e tem velocidades mais altas, a fim de produzir energia renovável.
Esse tipo de investimento tem um topo retrospectivo no Brasil, já que o país sofre a ocorrência de ventos industriais – os ventos subtropicais, que sopram em direção ao equador – em grande parte de seu litoral, especialmente na região nordeste. As aplicações favoráveis da energia eólica offshore são a extensão da costa e o espaço marítimo sob sua jurisdição, sendo este último um total de 3,5 milhões de km².
O Decreto nº 10. 946 prevê “a alocação do uso de espaços físicos e o uso de recursos à base de plantas em águas interiores que estejam no domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a produção de energia elétrica de uma empresa em alto mar”, definindo como as empresas serão realizadas.
Além disso, o documento publicado também orienta sobre como e onde os programas de alocação serão apresentados, além de dizer ao empreendedor como montar o negócio.
De acordo com o Decreto Presidencial, a concessão para o uso das águas da União será feita de duas formas: por meio de cessão prevista, o que é explicado pela entrega de prismas no passado delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a potenciais candidatos; e por meio de cessão independente, que se refere à transferência dos prismas necessários por iniciativa dos interessados.
Nesse contexto, a Secretaria-Geral da Presidência da República declarou que, após a aquisição da venda de uso, o empreendedor terá a responsabilidade legal contratual de realizar os “estudos obrigatórios para identificar o potencial da energia offshore, devendo cumprir os critérios e prazos explicados na lei expressa ao MME”.
A secretaria informou ainda que o objetivo do decreto é dissipar as persistentes dúvidas de instituições públicas, empreiteiras, especialistas e organizações sobre o marco regulatório para a exploração de energia eólica offshore no Brasil sob o regime de concessão.
“O decreto esclarece os mecanismos de alocação do uso de espaços em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME)”, disse o órgão presidencial.
O decreto presidencial sobre o status quo da energia eólica offshore também contempla a opção do Ministério de Minas e Energia de conceder à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o direito de sinalizar contratos de cessão de usuários, formalizando o que corresponde à sua aplicação, como forma de minimizar a burocracia do processo.