Estado mantém multa de R$ 852 mil para empresa por fraude contratual

A Controladoria-Geral do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 26, a resolução final do Processo de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas (PAR) contra uma estrutura societária e incorporadora por fraude em contrato de ampliação e reforma de uma escola. A multa é de R$ 852. 100 e deve ser paga no prazo de 30 dias após a notificação à empresa por e-mail e carta registrada. Esta é a primeira sanção da lei anticorrupção no governo do estado de Santa Catarina.

“Quando criamos a CGE em 2019, buscamos concretizar o combate à corrupção, através da viabilização da aplicação de instrumentos existentes, como a responsabilidade de pessoas jurídicas envolvidas em atos ilícitos. Hoje já estamos vendo os primeiros efeitos concretos desses quadros vitais para proteger os interesses da sociedade”, disse o governador Carlos Moisés.

A resolução administrativa condenatória já havia sido anunciada através da CGE em 8 de dezembro de 2021. A empresa enviou um pedido de reconsideração ao Controlador-Geral da União, Cristiano Socas da Silva, que já rejeitou o pedido. O procedimento diz respeito a um contrato assinado em novembro. 2017.

Além do pagamento da multa, a empresa deve publicar a resolução em jornal de primeira página e, por 30 dias, em seu próprio site. A Controladoria-Geral explica que a multa é uma medida prevista na lei anticorrupção, mas compensa os danos causados ao Estado. “Os processos administrativos de reparação dos danos e sanções dos servidores afetados são desenvolvidos em paralelo”, explica.

A Socas reforça a importância da CGE, criada em 2019, estrutura que possui domínio especializado para a realização de processos de correção. “Estamos falando de um procedimento para sancionar pessoas jurídicas que existe desde 2013. o governo consegue trazer esses procedimentos à tona”, disse.

A resolução está na edição 21696 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26.

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Fonte: Governo de Santa Catarina

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