A contratação temporária garante o pagamento do salário-base, abono de produtividade, transporte, alimentação, hospedagem e cesta básica
Até o início de fevereiro, muitos indígenas de Mato Grosso do Sul devem desembarcar em municípios da região sul do país para uma nova colheita de maçãs das espécies Gala e Fuji. São oportunidades para quadros dignos, com respeito à legislação trabalhista e fonte de renda para os clientes bem acima dos valores que essa população embolsa nos eventuais contratos contratuais aos quais estão sujeitos.
Rogério Hirto Jorge, 35 anos, é membro de uma organização de 45 funcionários que deixou o povoado de Lagoa Rica, no município de Douradina (MS), para a cidade de Vacaria (RS), a cerca de 1,3 mil quilômetros de distância. os próximos quarenta e cinco dias corridos nas plantações da Bortolón Agro Comercial, que no ano passado contratou apenas 1. 057 outros indígenas no estado.
“Desde 2019, nossa organização deixou a aldeia para o Rio Grande do Sul. Essas pinturas trouxeram muitos benefícios para nós e nossa comunidade. Ficamos lá por 45 dias e depois voltamos para cá. Se houver mais oportunidades, passaremos para outra empresa para fazer o serviço de colheita de maçãs Fuji”, diz Jorge, que também está ajudando a recrutar indígenas do povo lapassa Rica. Além de participar da colheita de frutas, muitos são necessários em outras etapas da colheita, como poda e afinamento, o ano de produção.
O efeito positivo que o trabalho decente com maçãs tem na vida desses funcionários também beneficiou Marcelo Quevêdo Pedro, 33. Há quatro anos, um dos atuais conselheiros de Douradina se despediu de seu círculo de parentes e juntou-se a um grupo de funcionários contratados através da empresa Razip em Vacaria. “Hoje é um privilégio ver outras pessoas saindo da nossa aldeia e ir para o Rio Grande do Sul para pintar na colheita de maçãs. Embora o serviço esteja longe, em algum outro estado, e haja perigo nas estradas, não podemos esquecer as dificuldades que enfrentamos aqui na aldeia. Espero que tudo corra bem, que eles vão bem, ganhem algum dinheiro e retornem serenamente, porque seu círculo de parentes está lá, esperando seu retorno”, disse Pedro.
Jeferson Pereira, procurador do Trabalho em Dourados, fiscaliza essas contratações desde 2014, por meio de uma parceria entre Ministério Público do Trabalho, Governo de Mato Grosso do Sul/Funtrab, Instituto de Direitos Humanos, Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) e Coletivo dos Trabalhadores Indígenas.
“Com essa atuação estratégica, buscamos inibir a prática irregular do aliciamento desses trabalhadores e evitar que sejam submetidos a condições degradantes de labor. Ao efetivarmos a intermediação dessas contratações por meio da Funtrab, permitimos que fossem atendidas as demandas das empresas integrantes do setor, bem como a necessidade de subsistência dessa categoria de trabalhadores residente aqui no estado. As empresas apresentam a demanda, a Funtrab dispara as vagas existentes, os trabalhadores procuram a Funtrab e já saem das suas aldeias com os contratos de trabalho devidamente anotados no sistema e-social e na carteira”, esclareceu o procurador.
Ainda segundo Pereira, representantes das instituições envolvidas na parceria, especialmente da Coetrae, têm participado ativamente de inspeções in loco nas instalações físicas das empresas empregadoras dessa mão de obra, acompanhando de perto como é desenvolvida a atividade produtiva, as condições sanitárias e de conforto dos alojamentos, se os espaços fornecidos para refeições são apropriados, como é executado o transporte coletivo para as frentes de trabalho, entre outras atividades relacionadas ao cultivo de maçãs.
Exemplo dessas providências práticas ocorreu em outubro do ano passado, quando uma audiência administrativa organizada pelo Poder Público reuniu produtores rurais e representantes de diversas empresas do setor de maçã. O encontro colocou no centro do debate o atual cenário das contratações de indígenas e a continuidade da aplicação dos planos de biossegurança elaborados pelos empregadores e dos protocolos sanitários estipulados pelas autoridades de saúde pública com foco na prevenção ao contágio por Covid-19. “Isso tem trazido um ganho significativo para a sociedade sul-mato-grossense e para a população indígena do estado. Tanto é que quase 10% da população indígena tem sido contratada para trabalhar na colheita da maçã”, ponderou Jeferson Pereira.
O procurador lembrou, ainda, que a abertura desse mercado de trabalho para os indígenas surgiu em um período que muitos perderam oportunidades antes desempenhadas no corte manual da cana-de-açúcar, após a mecanização da cultura que desencadeou um desemprego estrutural nas aldeias. “Em regra, eles não têm qualificação para trabalhar com máquinas computadorizadas, e a colheita da maçã é manual, faz parte do estilo de vida deles”, acrescentou.
Já o presidente do Coletivo de Trabalhadores Indígenas de Mato Grosso do Sul, José Carlos Pacheco, enfatiza que o emprego da maçã tem aquecido a economia dos municípios adjacentes às 78 comunidades indígenas de origem, ao final da safra, quando os trabalhadores recebem os rendimentos. Segundo ele, o estado arrecada a cada ano em média R$ 28 milhões, beneficiando comércios locais como de Amambai, Coronel Sapucaia, Dourados, Japorã, Iguatemi, Aquidauana, Anastácio, Miranda e Caarapó.
“Quem ganha com isso é a sociedade sul-mato-grossense, é a sociedade brasileira. Os indígenas começaram a ter visibilidade pela qualidade de vida que essas empresas estão proporcionando a eles. Caminhando pelas aldeias do estado, percebo a diferença que essas oportunidades estão trazendo. Certa vez, fui a uma aldeia no município de Coronel Sapucaia, quando um trabalhador indígena disse assim: ‘Zé Carlos, venha aqui, está vendo essa casa? Estou construindo com o dinheiro que eu ganhei da maçã’”, recordou emocionado.
As empresas contratantes pagam o mesmo salário-base (em torno de R$ 1,3 mil), mas o rendimento bruto pode variar de acordo com outras vantagens oferecidas, como gratificação por produtividade, podendo chegar a quase R$ 3 mil. Os empregadores também arcam com o custo do transporte dos indígenas (ida e retorno), alimentação, alojamento e cesta básica.
Sobre a PA-PROMO 000133. 2014. 24. 001/0-18
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