O Departamento de Aquicultura e Pesca atualizou as regras gerais para o uso sustentável da arowana (Osteoglossum bicirrhosum e Osteoglossum ferreirai), curimatã (Prochilodus nigricans), jaraqui (Semaprochilodus insignis e Semaprochilodus taeniurus), pacu (Mylossoma spp. ) e espécies de pavão de bar (Cichla spp. ) no estado do Amazonas.
As modificações, em vigor desde 3 de janeiro, estão incluídas na Portaria SAP/MAPA nº 509, de 31 de dezembro de 2021, e resultam da revisão e atualização da Portaria nº 01, de 13 de março de 2001, da Representação do IBAMA no Estado do Amazonas, após consulta pública e avaliação técnica. Entre os ajustes está a mudança no comprimento mínimo da captura das espécies de arowana preto e branco, de 40 e 44 centímetros para 50 centímetros. Também estabelece um marco legal para que as larvas e a fritura dessas espécies sejam utilizadas para fins de ornamentação, aquifilia e aquicultura, mas de acordo com regras expressas para esses fins.
Segundo a SAP, a publicação atualiza as regras de exploração publicitária de algumas das principais espécies de importância econômica e social para o Estado do Amazonas, reforçando o compromisso de construir suas políticas e comandos orientados pela gestão participativa.